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Pacote de Medidas Trabalhistas: Programa Emprega + Mulheres e Jovens – MP nº 1.116/2022
Por: Edivan Farias de Lima Junior
advogado trabalhista do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
Em comemoração ao Dia do Trabalho, o governo federal publicou, em 4 de maio de 2022, a Medida Provisória (MP) nº 1.116, com pacote de medidas objetivando estimular a contratação de mulheres e jovens aprendizes.
A MP aborda vários temas e, por isso, foi dividida em oito capítulos, sendo que alguns deles ainda foram subdivididos em tópicos, cujos principais estão pormenorizados abaixo:
Reembolso creche: está autorizado aos empregados implantarem o reembolso de creche, sem natureza salarial, para empregados com filhos de 4 meses e 5 anos de idade, desde que sejam observadas uma série de requisitos descritos na própria MP, e ainda haja acordo individual ou coletiva assim estipulando. Com isso, ficam desobrigado de instalarem local de guarda e assistência aos filhos das empregadas.
Liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche: a MP autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o pagamento de despesas com creche dos filhos, enteados ou criança sob guarda judicial com até 5 anos de idade.
Apesar de ainda não estarem definidos detalhes, a MP delega ao Conselho Curador do FGTS a obrigação de definir, por exemplo, número de parcelas, valor, e o modus operandi.
Teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados: a MP estabelece que os empregadores devem priorizar atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, para pais que tenham filhos com até 4 anos de idade.
Questões ligadas a jornada de trabalho: com relação à jornada de trabalho, a MP traz algumas medidas que o empregador pode tomar para que seja realizada a flexibilização da jornada dos empregados, como: (a) jornada de trabalho semanal reduzida para até 32 horas de trabalho; (b) adesão de jornada 12×36; (c) regime especial de compensação de jornada, através de banco de horas; (d) antecipação de férias individuais; (e) horário de entrada e de saída flexíveis.
Qualificação de mulheres com recursos do FGTS: com a ideia de aumentar a inserção de mulheres em setores estratégicos com menor participação feminina ou a promover a ascensão profissional da mulher, a MP autorizou também a utilização do FGTS para o financiamento de cursos profissionalizantes.
Suspensão do contrato de trabalho: Entre tantas medidas foi incluída também a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho para que as mulheres participem de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
Será possível também a solicitação de suspensão do contrato de trabalho pelos pais, após o término da licença-maternidade da esposa ou companheira, para que possam cuidar e acompanhar o crescimento de seus filhos. O período de suspensão não é computado como tempo de serviço e o empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
Programa Empresa Cidadã: a partir da vigência da MP, passa a valer o direito de ser compartilhada a prorrogação de afastamento de 60 dias da duração da licença maternidade, entre a empregada e agora também ao empregado, desde que seja requerido em conjunto e com 30 dias de antecedência.
Ainda, a jornada de trabalho do empregado poderá ser reduzida em 50%, durante o período de 120 dias.
As regras valem para as pessoas jurídicas cadastradas no programa.
Incentivo à contratação de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional: Com relação aos jovens aprendizes, o governo criou uma série de medidas que visam possibilitar o ingresso do jovem ao mercado de trabalho, garantindo a ele a profissionalização necessária.
Para isso, foi incluída uma alteração no artigo 428, §3º da CLT, que estipula o prazo de contração de jovens aprendizes, de modo que a partir de agora o prazo é de até 3 anos – para aprendizes com idade superior a 16 anos – ou de até 4 anos – para aprendizes de 14 ou 15 anos.
Em linhas gerais, podemos concluir que a MP sancionada trouxe inclusões consideráveis na Consolidação das Leis do Trabalho, cabendo às empresas e trabalhadores observar como serão regulamentadas e aplicadas as medidas na prática. O estímulo ao trabalho da mulher é tamanho que foi incluído na MP um selo de reconhecimento denominado “Emprega + Mulher”, que tem como ideia reconhecer a boa prática de empresas que aderiram à MP.
A Medida Provisória tem vigência de até 120 dias, da data de sua publicação (4 de maio de 2022), que fica à mercê do processo de conclusão da sua votação nas duas casas do Congresso Nacional.