INFORMES
Medidas para os produtores rurais – Edição 19 – Abril/2020
I – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DO LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL (LCDPR)
O Governo Federal anunciou em 1° de abril de 2020 a prorrogação do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), e com isso haverá também a prorrogação para entrega do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR), tendo em vista que são realizadas conjuntamente.
A entrega ocorreria até dia 30 de abril de 2020, e após o anúncio, a data limite será dia 30 de junho de 2020, até as 23h59min do horário de Brasília.
Lembrando que está obrigado a entregar as informações do LCDPR o produtor rural que, no exercício de 2019, obteve receita bruta anual igual ou superior a R$ 7,2 milhões.
II – COMUNICAÇÃO REMOTA DE PERDAS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS
Produtores rurais que contrataram o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) na safra de 2019/2020 poderão comunicar de forma remota as perdas da produção durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A medida foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução 4.796 de 2/4/2020 que trata dos procedimentos de comunicação de perdas, de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas para as operações enquadradas no Proagro.
A Resolução dispensa o produtor rural da assinatura para comunicar a perda estabelecendo a possibilidade de comunicação por meio do envio de e-mail, de aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outros canais que o agente disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico.
Efetivada a comunicação da perda e restando impossibilitado o deslocamento do técnico encarregado da comprovação ou de fiscal do agente em razão de medidas de restrição de locomoção impostas por autoridades municipal, estadual ou federal, poderá o produtor rural efetuar a colheita de sua lavoura a fim de reduzir os prejuízos decorrentes do evento causador das perdas e/ou da postergação da data para a colheita.
Se por força de restrição de mobilidade não for possível o deslocamento do técnico ou do fiscal até a propriedade rural, porém seja viável a comprovação das informações por meio de ferramentas de sensoriamento remoto ou informações disponíveis ao assessoramento técnico em nível de carteira do agente, poderá ser elaborado o relatório de comprovação observando-se todos os procedimentos regulamentares bem como a análise e o julgamento do pedido de cobertura pelo agente do Proagro, dispensando a realização de serviços presenciais de comprovação de perdas.
A medida busca substituir as condições usuais de comprovação presencial pelos técnicos visando simplificar a comunicação de perdas pelos produtores no período de crise, limitação de mobilidade e distanciamento social.
O Banco do Brasil, administrador do Proagro, regulamentará detalhes operacionais para a execução das medidas aprovadas.
Veja a Resolução na íntegra: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4796
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar
CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP