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LGPD: Início de vigência é antecipado pelo Senado – 54 – Agosto/2020
Em meio a discussões a e reviravoltas a respeito da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – a LGPD – o Senado Federal, em votação ocorrida em 26 de Agosto, aprovou a Medida Provisória 959/2020 com a supressão da disposição anteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados que adiaria a vigência da LGPD para o dia 31/12/2020.
Assim, a legislação brasileira de proteção de dados passará a vigorar a partir da sanção do texto final pelo Presidente da República, o que poderá ocorrer na primeira semana de Setembro. A legislação dispõe de forma ampla sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como pessoas físicas no exercício de atividade econômica, aplicando-se assim à quase totalidade de empresas e até mesmo de pessoas físicas com atuação no mercado.
Ainda que as sanções administrativas previstas na lei, cuja aplicação ficará a cargo da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, estejam suspensas até Agosto de 2021, é consenso que a vigência imediata da legislação permitirá a atuação de outros órgãos de controle, como Ministério Público, Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, Poder Judiciário, na fiscalização da aplicação da LGPD e a aplicação por tais órgãos de sanções outras, como multas em sede fiscalização ou condenações judiciais por violações aos direitos dos titulares de dados.
Também é consenso que a legislação representa a mais importante inovação e marco legal fundamental dos novos tempos, sendo imperativa a adaptação das empresas e de seus destinatários aos seus termos, seja para (i) evitar sanções judiciais e administrativas, seja como (ii) ativo de valor das empresas em todos os setores, as quais por meio da adequação à legislação demonstrarão estarem aptas aos novos rumos da economia na era digital.
Vale alertar que, a partir da vigência da LGPD, toda e qualquer pessoa poderá solicitar informações sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais, podendo exigir sua correção, transferência e supressão e, ainda demandar judicialmente o detentor dos dados por eventual violação da LGPD.
O PSG Advogados conta com equipe especializada para assessoria às empresas na compreensão, adequação e implementação de processo de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados, estando à disposição de seus parceiros e clientes nesse importante desafio.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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