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14 de abril de 2025

Gilmar Mendes determina suspensão de todos os processos na Justiça que tratam da licitude de contratos de prestação de serviços

Por: Paola Gabriela de Carvalho Tosta, advogada do escritório Peluso, Guaritá Borges e Rezende Advogados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (14/04/2025) a suspensão de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. A determinação vale para todo o território nacional.

Assim, todos os processos que tratam de reconhecimento de vínculo de emprego por nulidade em contratos de natureza civil (prestação de serviços, sociedade, associação etc.) ficam suspensos.

Nesta decisão, Gilmar Mendes destacou que a discussão acerca da licitude de tal tipo de contratação acabou por elevar o número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho, que se mostrou resistente em aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria, apontando que “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.

A suspensão se perdurará até que o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 seja julgado, cuja data ainda não foi determinada. Na mesma oportunidade, além da licitude da contratação, serão também julgados a competência da Justiça do Trabalho para julgamento do tema e o ônus da prova inerente à comprovação das alegações.

Até que o julgamento venha a ocorrer, todos os processos pendentes de julgamento na Justiça do Trabalho acerca do tema devem ser suspensos e as partes interessadas podem pleitear pela suspensão caso esta não seja declarada de imediato pela Justiça.

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