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Entenda as possíveis oportunidades da Lei 14.973/2024: Atualização de Bens Imóveis e Regime Especial de Regularização
Foi publicada em 16/09/2024, a Lei 14.973/2024 que oferece temporariamente a oportunidade de atualizar os valores dos bens imóveis, declarados no Imposto de Renda, para o seu valor de mercado. A diferença positiva entre o valor declarado e o valor atualizado (“o ganho”) será tributada pelo Imposto de Renda a uma alíquota reduzida, específica para cada tipo de contribuinte:
- Pessoas físicas: tributação de 4% sobre a diferença positiva.
- Pessoas jurídicas: tributação de 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
Os contribuintes têm até 90 dias para aderir à atualização do valor dos bens imóveis, podendo trazer uma eficiência tributária na eventual venda do imóvel atualizado, notadamente a apuração do ganho de capital vis a vis o recolhimento do Imposto de Renda – adesão ainda pendente de regulamentação.
Muito importante ressaltar que, caso o imóvel atualizado venha a ser alienado antes de 15 anos (180 meses), haverá de se recolher um ganho de capital proporcional, com percentuais de redução progressiva conforme o tempo de posse após a atualização.
Para além da atualização imobiliária, a Lei 14.973/2024 (re)introduziu o Regime Especial de Regularização Geral (RERCT) de bens ou direitos não declarados ou com erros na declaração, mantidos no Brasil ou no exterior, com origem lícita. O prazo para adesão também é de 90 dias a partir da publicação da lei (13/12/2024). Os participantes devem declarar voluntariamente sua situação patrimonial até 31 de dezembro de 2023 e pagar imposto de 15% sobre o acréscimo patrimonial, observada as condições da referida lei, assim resumida:
- A adesão implica a declaração detalhada dos bens a serem regularizados, com identificação e origem dos ativos, valor em reais e comprovação de origem lícita.
- A regularização abrange desde depósitos bancários e imóveis até ativos intangíveis e participação societária, como ações e patentes.
- Os contribuintes podem regularizar ativos mantidos em nome de interposta pessoa, estendendo-se também a elas a extinção de punibilidade por crimes cambiais ou tributários.
- O valor dos bens regularizados será considerado acréscimo patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e, após a adesão, os rendimentos obtidos desses bens deverão ser declarados nos anos seguintes.
A equipe de Wealth Planning do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.