INFORMES
Declaração de Incentivos Fiscais
A Receita Federal em 18/06/24 publicou o ato normativo que instituiu a declaração de incentivos fiscais a serem apresentados por todas as empresas que possuam benefícios e desonerações fiscais – DIRBI.
A declaração Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas que usufruam das seguintes benesses tributárias:
BENEFÍCIO | NORMA CORRELATA | TRIBUTOS |
PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos | Lei nº 14.148/2021 | IRPJ/CSLL/PIS/COFINS |
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras | Lei nº 11.196/2005 | PIS/PIS IMPORTAÇÃO/COFINS/COFINS IMPORTAÇÃO |
REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura | Lei nº 11.488/20207 | PIS/PIS Importação
COFINS/COFINS Importação |
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | Lei nº 11.033/2004 | II/IPI//IPI Importação
PIS/COFINS PIS Importação COFINS Importação |
ÓLEO BUNKER | Lei nº 11.774/2008 | PIS/PIS Importação
COFINS COFINS Importação |
PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Lei nº 10.147/2000 | PIS/PIS Importação
COFINS/COFINS Importação |
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS | Lei nº 12.546/2011 | CPRB |
PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores | Lei nº 11.484/2007 | IRPJ/II/IPI/IPI-Importação
PIS/PIS Importação COFINS COFINS Importação CSLL Cide-remessas |
CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO | Lei nº 12.058/2009 | PIS/COFINS |
CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO | Lei nº 12.058/2009 | PIS/COFINS |
CAFÉ NÃO TORRADO | Lei nº 12.599/2012 | PIS/COFINS |
CAFÉ NÃO TORRADO E SEUS EXTRATOS | Lei nº 12.599/2012 | PIS/COFINS |
LARANJA | Lei nº 12.794/2013 | PIS/COFINS |
SOJA | Lei nº 12.865/2012 | PIS/COFINS |
CARNE SUÍNA E AVÍCOLA | Lei nº 12.350/2010 | PIS/COFINS |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS | Lei nº 10.925/2004 | PIS/COFINS |
A declaração não precisará ser apresentada por empresas optantes pelo Simples Nacional, em início de atividade, microempreendedor individual.
A falta de entrega da declaração sujeitará a empresa contribuinte às seguintes penalidades:
I – 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
III – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A normativa também fixou o termo inicial para a apresentação da declaração, que deverá considerar também os benefícios gozados a partir de Janeiro/2024. Para os meses de Janeiro a Maio, a entrega deverá ser formalizada até o dia 20/07/2024.
Importante que todos os contribuintes que estejam usufruindo de algum benefício indicado no Anexo I da Instrução Normativa nº 2.198/2024, se atentem para o cumprimento da norma, as multas pela falta de entrega da declaração são altas e poderão sujeitar a fiscalizações.
A equipe tributária do PSG se coloca à disposição para esclarecimentos.