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16 de dezembro de 2024

Criação do Mercado Regulamentado de Carbono no Brasil

A Lei nº 15.042/2024, sancionada em 11 de dezembro de 2024, institui o mercado regulado de carbono no Brasil, uma medida voltada para a redução de emissões de gases de efeito estufa e cumprimento dos compromissos climáticos internacionais, como o Acordo de Paris e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

O novo marco legal cria um sistema regulamentado de comércio de emissões em que empresas poderão negociar créditos de carbono, representativos de emissão, redução de emissão ou remoção de gases efeito estufa (GEE). A medida também prevê sanções para infratores e tem como objetivo atrair investimentos para os projetos de sustentabilidade, além de promover maior segurança jurídica para o mercado de carbono no País.

Conforme disposto na Lei, a produção primária agropecuária, assim como bens, benfeitorias e infraestrutura no interior de imóveis rurais, não são considerados atividades, fontes ou instalações reguladas e não se submetem a obrigações impostas no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Também não se considera emissões indiretas, para fins de imposição de obrigações, as decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.

Para o desenvolvimento de programas de “REDD+ abordagem de mercado”, por exemplo, o setor agropecuário poderá gerar créditos de carbono a partir de remanescente de vegetação existente nas áreas rurais, inclusive a título de áreas de preservação permanente e reserva legal, conforme legislação ambiental.

A Lei prevê que a regulamentação infralegal, que detalhará as responsabilidades das empresas, metas de redução, critérios de fiscalização e mecanismos de incentivo, deverá ser editada em 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, levando mais períodos de 01 (um) ano para operacionalização, monitoramento e implementação do mercado de ativos do SBCE.

A implementação desse mercado representa um avanço no combate às mudanças climáticas, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.

A íntegra da Lei pode ser acessada LEI Nº 15.042, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI Nº 15.042, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

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