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22 de novembro de 2023

A questão do eSocial e as condenações e acordos trabalhistas

A Justiça Federal de São Paulo de primeira instância concedeu uma liminar para afastar a obrigação de utilizar o eSocial para declarar contribuições sociais e previdenciárias decorrentes de condenações e acordos trabalhistas. A exigência, que tem como base a Instrução Normativa n°. 2.005/2021, se iniciou em outubro de 2023.

A discussão decorre do fato de que empresas, em substituição a GFIP, passaram a ser obrigadas a utilizarem a DCTFWeb (eSocial) como instrumento de declaração das contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

A mudança ao novo sistema, contudo, tem trazido complicações, já que, nesse caso, os documentos para pagamento dos tributos (DARFs) estão sendo gerados automaticamente com a imposição de multa moratória de 20% sobre os valores devidos, como se as contribuições estivessem sendo recolhidas fora do prazo permitido pela legislação.

Sobre a questão, foi recentemente concedida liminar pela 24ª Vara Cível Federal de São Paulo a duas Associações que resolveram ingressar em juízo.

A decisão destaca que somente depois de decorrido o prazo concedido em cumprimento de sentença é que caberia a imposição da multa de mora, afastando sua aplicação automática. A juíza responsável pelo caso, autorizou, ainda, que as associadas das respectivas associações voltem ao modelo antigo de lançamento das informações, preenchendo as declarações GFIP e GPS, até que a imputação da penalidade deixe de ocorrer de forma automática no eSocial.

Portanto, sugere-se que empresas que tenham efetuado o recolhimento da multa indevidamente ou estejam submetidas a essa exigência, estudem a possibilidade de medida judicial.

A equipe tributária do PSG Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.

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