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3 de março de 2021

STF julga inconstitucional cadastros de ISS – RE 1167509 – Edição 09 – Março/2021

O Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos,  considerou inconstitucionais os cadastros criados por municípios com a finalidade identificar e impedir eventuais fraudes de prestadores  de serviços  com sede em outras localizadas.

 

O Relator, Ministro Marco Aurélio, entendeu que o contribuinte sofrer retenção do ISS, na hipótese de não realizar o cadastro imposto pelo município configura modificação do critério espacial e da sujeição passiva do tributo.

 

Destacou ainda duas impropriedades formais: (i) a usurpação da competência legislativa pelo Município, pois é a União que possui competência para editar norma geral sobre a matéria, bem como (ii) a exigência constitucional de veiculação por lei complementar.

 

Foi fixada a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.

 

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