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Acordo Paulista 2025: Novo Programa de Transação Tributária
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) abriu o edital de Transação por Adesão para regularização de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON inscritos em dívida ativa. A medida permite ao contribuinte quitar ou parcelar suas dívidas com descontos em juros e multas, conforme o grau de recuperabilidade do crédito.
A adesão poderá ser feita até o dia 27 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. O acesso é feito com login do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) para pessoas jurídicas ou pela conta gov.br para pessoas físicas.
Os descontos podem chegar a 75% sobre juros e multas para créditos classificados como irrecuperáveis, e 60% para créditos de difícil recuperação, limitados a 65% do valor total do débito. O pagamento pode ser parcelado em até 120 meses, sem entrada, sendo exigida garantia apenas para créditos recuperáveis parcelados em mais de 84 vezes.
O contribuinte poderá utilizar créditos acumulados de ICMS, precatórios e depósitos judiciais para abater parte da dívida, conforme as regras das Resoluções Conjuntas PGE/SFP nº 1 e nº 2/2024 e da Resolução PGE nº 2/2025.
A adesão implica confissão irrevogável dos débitos e somente se efetiva com o pagamento da primeira parcela. O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo, à perda dos benefícios e à cobrança integral da dívida.
Com esta iniciativa, a PGE-SP busca promover a recuperação de créditos estaduais de forma negociada, oferecendo aos contribuintes condições especiais para regularização fiscal.
A equipe tributária do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.






