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Desoneração da folha de pagamentos continua em 2018 – Edição 05 – Janeiro/2018
A Medida Provisória nº 774/2017, que trouxe a exclusão de diversos setores da desoneração da folha de pagamentos, para reestabelecer a CPRB a partir de julho de 2017, teve seu prazo de vigência encerrado, conforme Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 70/2017.
A eficácia e tramitação desta medida haviam sido suspensas até a apreciação conclusiva da Medida Provisória nº 794, de 2017, que a revogava, para afastar a reoneração.
No entanto, considerando que não houve votação a tempo, para decidir se de fato a reoneração seria cancelada, o prazo de vigência das medidas se encerrou, permanecendo, até o momento, a desoneração em vigor para o ano de 2.018.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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