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31 de janeiro de 2018

Desoneração da folha de pagamentos continua em 2018 – Edição 05 – Janeiro/2018

A Medida Provisória nº 774/2017, que trouxe a exclusão de diversos setores da desoneração da folha de pagamentos, para reestabelecer a CPRB a partir de julho de 2017, teve seu prazo de vigência encerrado, conforme Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 70/2017.

 

A eficácia e tramitação desta medida haviam sido suspensas até a apreciação conclusiva da Medida Provisória nº 794, de 2017, que a revogava, para afastar a reoneração.

 

No entanto, considerando que não houve votação a tempo, para decidir se de fato a reoneração seria cancelada, o prazo de vigência das medidas se encerrou, permanecendo, até o momento, a desoneração em vigor para o ano de 2.018.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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