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2 de outubro de 2025

As mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física

No último dia 01/10, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1087/2025, que visa introduzir as seguintes alterações no âmbito do imposto de renda de pessoas físicas (IRPF):

1. Isenção integral até R$ 5.000 mensais: Quem ganha até R$ 5.000 por mês não pagará mais Imposto de Renda, pois a lei prevê redução total do valor devido nessa faixa

2. Isenção parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: a redução do benefício ocorrerá de forma gradual, de modo que, quanto mais próxima a base de cálculo estiver de R$ 7.350,00, menor será o valor do desconto, até não haver isenção.

3. Tributação de dividendos: Dividendos pagos por empresas a pessoas físicas em valores acima de R$ 50.000 por mês passam a ser tributados em 10% de IR na fonte, sem possibilidade de deduções. Não se sujeitam ao Imposto sobre a Renda, quando relativos aos resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição dos lucros e dividendos tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

4. Tributação mínima de altas rendas: Pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano terão de pagar um percentual mínimo de IR:

a)   De 0% até chegar a 10%, para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

b)   10% fixos, para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano

O PL nº 1087/2025 agora segue para as próximas etapas legislativas: votação no Senado Federal e depois sanção presidencial (se aprovado no Senado Federal), ou nova votação na Câmara dos Deputados caso o texto seja alterado pelo Senado Federal — antes de se tornar lei e entrar em vigor. Somente após a conclusão desse processo legislativo as novas regras poderão entrar em vigor, com aplicação já a partir do ano-calendário de 2026 se concluído neste ano, refletindo-se na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) a ser entregue em 2027.

A Equipe de Wealth Planning do PGBR Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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