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27 de abril de 2026

Regras restritivas de aquisição de terras por estrangeiros são validadas pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as restrições à aquisição e ao uso de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros e por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.

No julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 342 e da Ação Cível Originária (ACO) nº 2463, finalizado no dia 23/04, o STF firmou o entendimento de que é válida a aplicação da Lei nº 5.709/1971 às pessoas físicas estrangeiras, pessoas jurídicas estrangeiras e empresas brasileiras cujo capital social seja controlado por estrangeiros.

Além disso, a União Federal, detém competência exclusiva para regulamentar, autorizar e fiscalizar a aquisição de imóveis rurais nesses casos, não sendo permitido a órgãos estaduais, cartórios ou corregedorias afastar ou flexibilizar a aplicação da lei federal.

O STF reconheceu que a disciplina da propriedade rural está diretamente ligada à soberania nacional, à segurança interna e externa, à política agrícola e ao controle do território.

Segundo a Corte, a imposição de limites e condicionantes é um instrumento legítimo do Estado brasileiro para proteger interesses estratégicos, especialmente em áreas rurais, de fronteira ou ambientalmente relevantes.

Apesar da Emenda Constitucional nº 6/1995 ter eliminado a distinção entre empresa brasileira de capital nacional e estrangeiro, o STF entendeu que a emenda buscou incentivar investimentos, mas não afastou a possibilidade de tratamento jurídico diferenciado em setores sensíveis, concluindo que as restrições não violam a livre iniciativa nem o princípio da igualdade.

A equipe do PGBR Advogados está à disposição de seus clientes e interessados para maiores esclarecimentos e orientações.

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