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19 de junho de 2024

Declaração de Incentivos Fiscais

A Receita Federal em 18/06/24 publicou o ato normativo que instituiu a declaração de incentivos fiscais a serem apresentados por todas as empresas que possuam benefícios e desonerações fiscais – DIRBI.

A declaração Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas que usufruam das seguintes benesses tributárias:

BENEFÍCIO NORMA CORRELATA TRIBUTOS
PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos Lei nº 14.148/2021 IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras Lei nº 11.196/2005 PIS/PIS IMPORTAÇÃO/COFINS/COFINS IMPORTAÇÃO
REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura Lei nº 11.488/20207 PIS/PIS Importação

 

COFINS/COFINS Importação

REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária Lei nº 11.033/2004 II/IPI//IPI Importação

PIS/COFINS

PIS Importação

COFINS Importação

ÓLEO BUNKER Lei nº 11.774/2008 PIS/PIS Importação

COFINS

COFINS Importação

PRODUTOS FARMACÊUTICOS Lei nº 10.147/2000 PIS/PIS Importação

 

COFINS/COFINS Importação

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS Lei nº 12.546/2011 CPRB
PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores Lei nº 11.484/2007 IRPJ/II/IPI/IPI-Importação

PIS/PIS Importação

COFINS

COFINS Importação

CSLL

Cide-remessas

CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO Lei nº 12.058/2009 PIS/COFINS
CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO Lei nº 12.058/2009 PIS/COFINS
CAFÉ NÃO TORRADO Lei nº 12.599/2012 PIS/COFINS
CAFÉ NÃO TORRADO E SEUS EXTRATOS Lei nº 12.599/2012 PIS/COFINS
LARANJA Lei nº 12.794/2013 PIS/COFINS
SOJA Lei nº 12.865/2012 PIS/COFINS
CARNE SUÍNA E AVÍCOLA Lei nº 12.350/2010 PIS/COFINS
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS Lei nº 10.925/2004 PIS/COFINS

A declaração não precisará ser apresentada por empresas optantes pelo Simples Nacional, em início de atividade, microempreendedor individual.

A falta de entrega da declaração sujeitará a empresa contribuinte às seguintes penalidades:

I – 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

III – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A normativa também fixou o termo inicial para a apresentação da declaração, que deverá considerar também os benefícios gozados a partir de Janeiro/2024. Para os meses de Janeiro a Maio, a entrega deverá ser formalizada até o dia 20/07/2024.

Importante que todos os contribuintes que estejam usufruindo de algum benefício indicado no Anexo I da Instrução Normativa nº 2.198/2024, se atentem para o cumprimento da norma, as multas pela falta de entrega da declaração são altas e poderão sujeitar a fiscalizações.

A equipe tributária do PSG se coloca à disposição para esclarecimentos.

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