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27 de outubro de 2026

STF decide por excluir ISS do PIS/COFINS

Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 592.616 (Tema 118 da repercussão geral) e, por seis votos a cinco, decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins.

O julgamento seguiu o rumo da chamada “tese do século” (RE nº 574.706, Tema 69 da repercussão geral), que fixou o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo das mesmas contribuições. Na mesma linha, prevaleceu o entendimento de que o valor correspondente ao imposto municipal não constitui receita nem faturamento das empresas prestadoras de serviços, por se tratar de mero ingresso financeiro, que apenas transita pela contabilidade do contribuinte, sem caráter definitivo, até ser repassado aos cofres municipais.

Embora o mérito tenha sido decidido de forma favorável aos contribuintes, permanece pendente a definição sobre a modulação dos efeitos da decisão. O Ministro Luiz Fux propôs que o entendimento produza efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos em curso naquela data. A deliberação da Corte sobre esse ponto será determinante para definir o alcance da recuperação dos valores recolhidos no passado e reforça a importância de uma análise tempestiva da situação de cada empresa.

Diante desse quadro, recomenda-se que as empresas revisem a apuração das contribuições e avaliem, caso a caso, as medidas cabíveis para recuperar os valores pagos indevidamente. Nessa avaliação, devem ser considerados a existência de ações judiciais ou processos administrativos em curso e o alcance temporal que vier a ser atribuído à decisão.

A equipe tributária do PGBR Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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