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15 de julho de 2025

Publicada nova regra para atualização de depósitos federais

A partir de 2026 entrará em vigor o novo regime de atualização dos depósitos federais, com repercussões relevantes na esfera tributária e impacto financeiro significativo para os contribuintes que adotam uma postura conservadora ao realizar depósitos para garantia de créditos tributários em discussão na via judicial ou administrativa.

As mudanças decorrem da entrada em vigor da Lei n°. 14.973/2024, regulamentada pela Portaria MF n°. 1.430/2025. A principal novidade consiste na substituição da taxa Selic pelo índice IPCA como critério de atualização dos valores depositados para garantir débitos federais em discussões tributárias.

Essa alteração no índice de atualização monetária, além de outras implicações, acarreta dois impactos principais: (i) a mudança do caráter remuneratório para compensatório dos depósitos e (ii) a assimetria em relação à atualização dos débitos fiscais, que continuam sendo corrigidos pela Selic.

A mudança do caráter remuneratório para compensatório decorre do fato de que a atualização passa a refletir exclusivamente a perda do poder de compra da moeda, sem qualquer remuneração adicional ao contribuinte.

Já a assimetria em relação à atualização dos débitos fiscais se dá em virtude de que tais débitos continuam indexados à Selic, enquanto os depósitos de garantia passam a ser atualizados apenas pelo IPCA, que historicamente apresenta índice significativamente inferior à Selic. Ao longo do tempo transcorrido a partir do depósito, referida assimetria resultará em grande diferença entre os saldos atualizados do depósito e da dívida fiscal garantida.

Essa distorção poderá ser objeto de questionamentos judiciais, especialmente à luz dos princípios da isonomia e transparência, principalmente ante a possibilidade de o Tesouro Nacional se financiar a taxa inferior àquela que deveria, na medida em que os depósitos são destinados a conta única do referido Tesouro.

Contribuintes envolvidos em discussões tributárias devem avaliar desde já os impactos financeiros e contábeis da nova política de atualização dos depósitos. A equipe tributária do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.

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