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INFORMES

10 de outubro de 2025

Fiscalização sobre uso de aeronaves na atividade rural

A Receita Federal comunicou que iniciou nova fase da operação Declara Agro – agora com foco na dedução de despesas relacionadas às aeronaves na atividade rural.

O entendimento da fiscalização é que somente as despesas com aviões agrícolas usados exclusivamente na atividade rural podem ser deduzidas no Imposto de Renda, não sendo permitido abater desembolsos com aeronaves que se destinam ao transporte de passageiros.  De acordo com o entendimento fiscal, gastos com transporte pessoal ou de gestão/administração não podem ser deduzidos.

O ponto de partida é o cruzamento de dados a partir do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Segundo informações publicadas pela Receita, mais de R$190 milhões de despesas indevidas foram identificadas no período de 2021 a 2023, com notificação de 79 contribuintes.

Nessa fase, a SRFB está priorizando a conformidade tributária para reduzir conflitos e incentivar a autorregularização.

Ainda em 2021, os nossos sócios Marcelo e Guaritá e Manuel Eduardo Borges publicaram artigo, no livro Controvérsias Tributárias Atuais do Agronegócio – volume II (Editora Dialética), alertando sobre a questão do novo ciclo de fiscalizações a partir da implementação do LCDPR, inclusive sobre a dedução de despesas com aeronaves.

A Equipe do PGBR Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

(Imagem: Freepik)

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