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Fim da escala 6×1: o que muda e os principais impactos para as empresas
por: Mônica Cardoso, advogada do PGBR Advogados e por Fernando Rogério Peluso, sócio do PGBR Advogados
Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a PEC do fim da escala 6×1. A aprovação ocorreu em dois turnos, por 75 votos a favor e 1 contrário, e agora seguirá para promulgação, previamente marcada para o próximo dia 20/10.
Pode-se dizer que a PEC traz três grandes novidades:
- Fim do trabalho em sistema 6×1: a PEC estabeleceu que os empregados deverão ter dois dias de descanso semanal remunerado, o que significa que a escala deve ser 5×2;
- Redução da jornada semanal de trabalho: a PEC estabelece, de forma gradativa, a redução da jornada máxima de trabalho semanal de 44 horas para 40 horas. Mas, essa redução da jornada semanal não vem acompanhada de redução salarial, ou seja, o salário permanece, mas a jornada se reduz; e
- Exclusão de jornada para um perfil profissional: a PEC criou a figura do “empregado excluído de jornada e do pagamento de horas extras” (parecido, mas não igual, ao trabalhador hipersuficiente da Reforma Trabalhista), de modo que esses fiquem excluídos do capítulo de horas extras (como já é o cargo de confiança, previsto no artigo 62 da CLT). Esse “empregado excluído de horas extras” é o que tem curso superior e recebe remuneração correspondente a 2,5 vezes o teto da previdência (o hipersuficiente deve ter curso superior e receber salário superior a 2 vezes o teto da previdência).
Daí percebe-se que a PEC traz mudanças importantes na organização das jornadas de trabalho, o que significa que, na prática, as empresas precisarão reorganizar a distribuição das horas de trabalho e dos dias de folga, observando os novos limites legais.
Mas, a implementação ocorrerá de maneira gradual, consistindo basicamente em duas etapas:
Primeira etapa: 2 meses após a publicação da PEC, a jornada semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas, já com a adoção de 2 dias de DSR (Descanso Semanal Remunerado). Nesse mesmo prazo, a figura do “empregado excluído de horas extras” passa a existir; e
Segunda etapa: 1 ano após a primeira redução (o que significa na prática 1 ano e 2 meses da promulgação da PEC), a jornada semanal máxima passará para 40 horas.
Muito se tem dito dos impactos econômicos que a PEC trará, principalmente em relação aos custos operacionais das empresas. De cara, a PEC gera o incremento de 10% de aumento nos custos para as empresas que trabalham 44 horas semanais, já que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução do salário.
O outro impacto, ainda não muito bem mensurado pelos economistas, é o resultado da mudança nas escalas de trabalho com os 2 dias de DSR, seja porque pode-se imaginar a necessidade de contratação de novos empregados ou a realização de horas extras para se manter o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Além disso, a criação do segundo dia de DSR gera um impacto financeiro indireto – que por ser bastante técnico, certamente não foi considerado pelos senadores e deputados – qual seja, a mudança no critério de cálculo de parcelas variáveis sobre o DSR.
É verdade que a PEC traz uma “saída” quando se trata especificamente do DSR de 2 dias, qual seja, a negociação coletiva. Mas, não podemos esquecer que a negociação coletiva depende de aceite do sindicato dos trabalhadores, que, na prática, não se espera que flexibilize essa conquista da classe trabalhadora, salvo em situações bastante particulares.
Diante disso, embora a implementação esteja prevista para ocorrer de forma gradual, é fundamental que as empresas revissem imediatamente suas escalas e sistemas de trabalho, a fim de identificar as soluções, dentro dos custos possíveis, antes da entrada em vigor da PEC.






