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24 de novembro de 2025

Instituído o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

Foi publicada, em 21/11/2025, a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

O novo programa cria mecanismos relevantes para atualização de bens e regularização de patrimônio não declarado ou declarado com inconsistências, no Brasil ou no exterior. A seguir, apresentamos um resumo dos principais pontos e potenciais impactos para pessoas físicas e jurídicas.

1. Atualização de bens – Pessoas físicas

Para as pessoas físicas, a lei autoriza a atualização para valor de mercado de bens adquiridos até 31/12/2024, mediante pagamento de um imposto definitivo de 4%, Incidente sobre a diferença entre o custo declarado e o valor atualizado informado pelo contribuinte.

Para isso, é necessária a observação das seguintes condições:

  • o bem deve constar da Declaração de IRPF;
  • o valor atualizado passa a ser considerado o novo custo de aquisição, tomando-se como marco a data da opção; e
  • a alienação do bem antes de 5 anos (imóveis) ou 2 anos (veículos/embarcações/aeronaves), resulta na perda dos efeitos do Rearp e cobrança do IR integral de ganho de capital, deduzindo-se o valor pago na atualização.

2. Atualização de bens – Pessoas jurídicas

As pessoas jurídicas poderão atualizar seus bens do ativo não circulante/permanente (imóveis e bens móveis sujeitos a registro) para o valor de mercado mediante:

  • IRPJ: 4,8%
  • CSLL: 3,2%

Total de 8% sobre a diferença.

Destaca-se que os valores atualizados não poderão ser utilizados para fins de depreciação futura.

3. Regularização de bens e direitos não declarados

Além disso, o programa autoriza a regularização de qualquer ativo de origem lícita não declarado ou declarado com omissão/inconsistência até 31/12/2024, incluindo: contas bancárias, investimentos financeiros, participações societárias (Brasil e exterior), trusts, fundações, holdings, criptoativos e ativos virtuais, imóveis, empréstimos e valores repatriados ou enviados ao exterior.

Sobre essa regularização, é muito importante que a adesão também seja avaliada por um advogado/assessor criminal.

Nesse cenário, a tributação aplicável à regularização será de 15% (ganho de capital presumido), além da incidência de multa de 100% sobre o imposto devido (equivalente a 15%), resultando em carga total de 30% sobre o valor regularizado.

Assim, temos o seguinte quadro resumo:

Tipo Alíquota Base de cálculo
PF – Atualização de bens 4% Diferença entre custo declarado e valor atualizado
PJ – Atualização de bens 4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL) = 8% (total) Diferença entre valor contábil e valor de mercado
Regularização de bens não declarados ou declarados de forma incorreta  

15% + multa 15% = 30%

 

Valor do ativo regularizado

4. Forma de adesão, prazo e pagamento

O procedimento para adesão aguarda regulamentação da RFB, que definirá procedimentos de adesão, o que não temos pela Lei.

O prazo é de 90 dias contados da publicação da lei, ou seja, até 20/02/2026, e o pagamento do imposto devido pode ser feito à vista ou em até 36 parcelas mensais, com a incidência de Selic nas parcelas posteriores.

O pagamento integral do imposto extinguirá a punibilidade de crimes tributários relacionados aos bens regulados, desde que não haja condenação penal transitada em julgado.

5. Considerações gerais

Diante da amplitude do programa, recomendamos aos nossos clientes que desejam aderir ao programa, a coleta de documentação robusta, especialmente para ativos no exterior (bancos, custodiantes, administradores de estruturas offshore). Assim, nossa equipe poderá oferecer uma revisão patrimonial completa, para:

  • identificarmos os ativos passíveis de atualização ou regularização; e
  • realizar avaliação fiscal e sucessória adequada, verificando se a atualização pode reduzir tributação futura (IRPF/ganho de capital/ITCMD).

Lembrando que é necessária a análise de caso a caso, visto que a utilidade do Rearp depende de cada cenário patrimonial. Este resumo tem caráter informativo e não substitui a avaliação individual.

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