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Acordo Paulista: oportunidade para negociar débitos com o Estado de São Paulo
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou no dia 8 de setembro de 2025, o aguardado Edital PGE/Transação nº 01/2025, que regulamenta o programa Acordo Paulista.
O programa consiste em uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa (tais como ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo PROCON) possam negociar suas pendências com o Estado de São Paulo.
Ficam de fora da transação: débitos não inscritos em dívida ativa; débitos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP); débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais que já tenham decisão de mérito transitada em julgado favorável ao Estado ou às suas autarquias; débitos de contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.
A adesão deve ser feita pela internet no site da Procuradoria Geral do Estado, respeitando o período de 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026. Vale ressaltar que a consolidação da transação somente produz efeitos após o pagamento da primeira parcela (ou a parcela única).
Os descontos serão aplicados em juros e multas (e não no montante principal do débito), de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito, conforme critérios da PGE-SP: Débitos considerados irrecuperáveis: até 75% de desconto; Débitos de difícil recuperação: até 60% de desconto; Débitos recuperáveis: não há desconto.
O contribuinte poderá optar pelo parcelamento em até 120 meses, sem necessidade de entrada, e ainda utilizar créditos em precatórios e acumulados de ICMS. O valor da parcela mensal será de no mínimo: R$ 500,00 para ICMS; R$ 185,10 para ITCMD, multas PROCON e R$ 74,04 para IPVA.
O contribuinte deverá reconhecer a dívida, ficando impedido de discuti-la judicial ou administrativamente, além de se comprometer a prestar informações verídicas e completas sobre bens e direitos.
Referida transação poderá ser rescindida em caso de atraso superior a 90 dias no pagamento, prática de dolo, fraude, simulação, erro essencial ou descumprimento das obrigações assumidas, entre outras hipóteses. A rescisão implicará a perda dos benefícios concedidos, a retomada da cobrança dos créditos e a proibição de adesão a nova transação pelo prazo de dois anos.
A equipe tributária do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.






