PGBR NA MÍDIA
Tributação de dividendos com pouca desoneração de empresas pode aumentar carga em 44%
Por Eduardo Laguna
São Paulo, 25/06/2021 – Levada hoje pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a segunda fase da reforma tributária, que trata da tributação da renda, deixou a sensação de que o governo foi voraz na taxação dos dividendos e espartano na desoneração de empresas para isentar mais brasileiros do imposto de renda.
Feita a ressalva de que ainda não houve acesso à íntegra do projeto de lei para que possa ser melhor estimado o impacto das medidas, a avaliação, que encontra bom consenso entre tributaristas, é de que não se trata de uma mera transferência de tributo – do lucro das empresas para o lucro distribuído aos sócios -, mas sim de uma combinação que visa a elevar a arrecadação, tendo como objetivo ampliar a faixa de isenção na pessoa física, onde o governo colhe os maiores frutos eleitorais.
Nas contas de Manuel Eduardo Borges, especialista em direito tributário do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, a carga de impostos, a partir da tributação dos dividendos, vai subir dos atuais 34%, teto pago atualmente sobre o lucro das empresas – entre imposto de renda e contribuição social – para 49%. Ou seja, uma variação de 44%.
Enquanto os sócios das empresas serão tributados, conforme o projeto de reforma tributária, em 20% nos dividendos recebidos, a redução da alíquota geral do imposto pago pelas empresas será em menor proporção, de 15% para 10%. Mais do que isso, a tributação dos lucros e dividendos, na fonte, será imediata, ao passo que a diminuição do imposto de renda das empresas acontecerá em duas fases ao longo de dois anos.
“A redução do IRPJ [imposto sobre a renda de pessoa jurídica], dos atuais 15% para 10% a partir de 2023, não veio na mesma medida da cobrança instituída para os dividendos na alíquota de 20%”, observa Borges.
“Fica claro que o governo busca aumentar a arrecadação”, concorda Fábio Nieves Barreira, sócio da área tributária do Viseu Advogados e ex-juiz do
Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT), além de ex-diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Na avaliação de Antonio Moreno, sócio do ASBZ Advogados, a alteração apresentada hoje é “impactante” por, em termos gerais, provocar aumento das alíquotas incidentes quando somadas. “Há dúvidas de qual será a
reação do mercado e da sociedade.”
Há ponderações de que faz sentido o governo taxar os dividendos acima do alívio a ser dado na tributação de empresas. Como observa a sócia do escritório i2a Advogados Ana Carolina Monguilod, também professora de direito tributário do Insper, enquanto os 10% serão recolhidos no dia a dia da operação, as empresas continuarão tendo a opção de reter e adiar a distribuição dos dividendos. Isto é, o recolhimento não é sincronizado, de modo que a Receita Federal sairia perdendo se tivesse que contar com os dividendos para compensar a menor tributação das empresas.
As críticas ao projeto não se resumem, no entanto, ao suposto desequilíbrio entre as tributações. Para Ana Carolina, ao criar mais um imposto, o governo torna mais complexo do que simplifica o sistema, ao mesmo tempo em que a isenção de micro e pequenas empresas da tributação de lucros e dividendos, ao invés de enfrentar o problema, “institucionaliza” a pejotização, colocando também um teto de crescimento a companhias
desse porte. “É um sistema que incentiva a empresa a ficar pequena.”
Na avaliação de Gustavo Taparelli, sócio da Abe Giovanini, empresas prestadoras de serviços que optam pelo lucro presumido provavelmente serão as mais prejudicadas pelo aumento de carga tributária da reforma. Por outro lado, ele avalia que a proposta apresentada pelo governo – que abandona a ambição de uma reforma ampla, com unificação de impostos sobre o consumo federais, estaduais e municipais – tem maior chance de alcançar consenso no Congresso. “Pode ter ajuste, mas acredito que há boas chances de ser aprovada”, aposta Taparelli.
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