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PGBR NA MÍDIA

16 de abril de 2026

Regime Fácil simplifica crédito para média empresa

Regime Fácil simplifica crédito para média empresa

Criado para facilitar as ofertas de ações por companhias de menor porte, novo ambiente favorece emissão de nota comercial

Por Marina Lang e Suzana Liskauskas — De São Paulo e Rio

(Imagem: Divulgação/BEE4)

Em vigor há pouco mais de um mês, o Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil) tem sido percebido pelas empresas de médio porte como um caminho para acessar capital mais barato do que o crédito bancário tradicional. Criado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para reduzir os custos de acesso ao mercado de capitais das companhias com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, o Regime Fácil tem sido reconhecido principalmente como um instrumento para operações de dívida mais simples, como emissões de notas comerciais.

Há um consenso no mercado de que a flexibilização regulatória trazida pelo Regime Fácil não é suficiente para estimular empresas de menor porte a entrarem no mercado de capitais com a oferta inicial de ações (IPOs), enquanto a taxa básica de juros se mantiver em dois dígitos. Raphael Pires, advogado e sócio do escritório Candido Martins Cukier, diz que a emissão de ações é um aspecto mais complexo para empresas de médio porte.

Mara Limonge Macedo, executiva do mercado financeiro e vice-presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (Apimec), observa que, com a taxa básica de juros (Selic), muito alta – hoje em 14,75% ao ano -, o desconto no preço da ação também se eleva. A consequência é o valor do papel ficar muito abaixo do patamar precificado pela companhia.

“Trata-se de um desconto tão grande que acaba sendo desvantajoso para o controlador. Esse é o grande problema para o empresário do ‘middle market’ abrir capital”, afirma.

Na visão de Pires, uma das maiores vantagens do novo regime, para a média empresa, é o acesso a investidores institucionais e ao crédito mais estruturado, alinhado ao fluxo de caixa para possibilitar novos investimentos.

“A maioria das empresas está olhando para o Regime Fácil muito mais como um cenário de tomada de uma dívida do que de uma efetiva abertura de capital, em que o dinheiro entra pela emissão de novas ações, trazendo novos acionistas para a empresa, um aspecto que é mais complexo para uma empresa de médio porte analisar a curto prazo”, avalia Pires.

“Acredito que seguir o Fácil, ainda sem listar, é um grande exercício de melhoria do seu negócio”
— Otto Guarnieri

A B3 estima que há por volta de 150 mil empresas no mercado brasileiro com faturamento abaixo do teto do Fácil que já são sociedades anônimas que representam o potencial do programa. Cerca de 70% do perfil das emissões de dívidas realizadas entre janeiro do ano passado e fevereiro de 2026 na B3 indicam que as operações poderiam ter sido enquadradas na nova regra, diz Felipe Lettiere, coordenador de relacionamento com empresas da B3. Na base atual de empresas na bolsa de valores, 35% são sociedades limitadas que precisariam ser convertidas em sociedades anônimas para utilizá-la.

A primeira oferta pública registrada no Regime Fácil foi feita pela BEE4, ambiente específico para empresas emergentes. A operação é uma emissão de R$ 2 milhões em notas comerciais pela Mais Mu, empresas do ramo de alimentos com ênfase em suplementos para praticantes de esportes, que faturou R$ 110 milhões em 2025.

Otto Guarnieri, sócio-fundador da Mais Mu, ressalta que entrar no Regime Fácil levou a companhia para outro patamar em termos de governança, além de ampliar o acesso a novas fontes de financiamento. Para Guarnieri, há muitas vantagens.

“Claro que há custo, mas é pedagógico para empresa e empresário, além de gerar mais confiança das instituições. É adotar melhores práticas e levantar dinheiro mais barato. Mesmo que você não queira levantar uma nota comercial, acredito que seguir o Fácil, ainda sem listar, é um grande exercício de melhoria do seu negócio”, afirma Guarnieri.

A operação estreante no Regime Fácil despertou um debate sobre as vantagens do novo ambiente para as companhias. Desde 2021, em função de uma reforma regulatória, a emissão de notas comerciais não está restrita a sociedades anônimas e empresas listadas em bolsa.

Operação bem mais simples que uma emissão de debênture e ainda sem incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a nota comercial atingiu um volume de captação recorde para o mês de janeiro, este ano. Foram registrados R$ 6,4 bilhões em captação de notas comerciais no primeiro mês de 2026, o que representa um crescimento de 329% em relação a janeiro de 2025, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

“Como a nota comercial tem uma flexibilização, acabou se tornando a queridinha do mercado, que antes era a debênture”, observa Renan V. Granja, sócio da área de debt capital markets do FAS Advogados.

Também há vantagens em realizar a operação com notas comerciais pelo Regime Fácil, como governança, padronização e liquidez. Danilo Henrique Zanichelli, do Abe Advogados, diz que a emissão da nota comercial no Regime Fácil tende a aumentar a eficiência da operação. “O Fácil impõe padrões mínimos de governança e transparência definidos pela própria CVM, reduzindo a assimetria de informação e custos de negociação”, afirma Zanichelli.

Manuel Eduardo Borges, sócio do PGBR Advogados especialista em direito tributário, observa que, no novo regime, a empresa continua se beneficiando de rito simplificado de emissão da dívida corporativa, inclusive da própria nota comercial. Na visão do advogado, a empresa terá, no ambiente recém-criado, menor exigência e custos com compliance, governança e divulgação ao mercado, que são compatíveis com o porte da companhia emissora.

“A oferta pública no âmbito do Fácil amplia fortemente o público-alvo de investidores e permite custos e condições de captação mais competitivas, especialmente para as emissões subsequentes, quando o mercado já contará com histórico de captação pela mesma empresa”, analisa Borges.

Não há diferenciação jurídica entre as notas comerciais, atualmente emitidas, e a da operação da Mais Mu no âmbito do Regime Fácil, diz Paula Taira Horiuti, sócia do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, especialista em M&A societário. Horiuti ressalta que o Regime Fácil surge como uma nova alternativa para potencialmente diminuir custos de transação e de conformidade para empresas de menor porte.

“Em uma oferta pública de notas comerciais, atualmente é necessário o coordenador da oferta. Pelo Regime Fácil (quando a oferta for destinada somente a investidores profissionais ou no caso de oferta direta), o coordenador da oferta pode ser dispensado, o que vai baratear o acesso ao crédito das empresas de menor porte”, detalha.

Rodrigo Amato, CEO da Laqus, empresa depositária de valores mobiliários e concorrente da B3, observa que o Regime Fácil oferece mais oportunidades para as empresas de médio porte na emissão de ações para captação de recursos e oferta de ações no mercado secundário. Para dívida corporativa, Amato lista formatos mais atraentes para esse segmento de empresas fora de um ambiente supervisionado pela CVM.

“Para dívida corporativa, há meios mais interessantes como a cessão de duplicatas para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), uso de debêntures ou notas comerciais sob o rito de ofertas privadas, emissões menores sob o regime da Resolução CVM 88 – que regula o ambiente de ‘crowdfunding’, que é o investimento participativo”, afirma.

Em um cálculo feito com exclusividade para o Valor, o Itaú estima que, para emissão de uma dívida entre R$ 20 e R$ 50 milhões no Regime Fácil, a empresa deve desembolsar aproximadamente R$ 100 mil e R$ 150 mil, entre despesas com a central depositária, agente fiduciário, liquidante, escriturador e a assessoria do banco. O valor ainda incluirá o spread baseado no risco de crédito da companhia.

Gabriela Denadai, diretora executiva do Itaú, estima que existam cerca de 20 mil grupos econômicos no Itaú que atendem ao critério básico para se tornarem sociedades anônimas no Regime Fácil, que são empresas com faturamento abaixo de R$ 500 milhões. Na visão da executiva, a transição para o regime exige uma mudança de cultura corporativa. A empresa precisa considerar a organização financeira como um valor.

“A empresa deve se preparar internamente olhando não apenas a parte financeira, mas o operacional e contratos; além de estar disposta a dar acesso a um mercado irrestrito de investidores. Isso leva tempo e requer auditoria externa independente”, diz Denadai.

https://valor.globo.com/empresas/media-e-mais/noticia/2026/04/16/regime-facil-simplifica-credito-para-media-empresa.ghtml