carregando...

PGBR NA MÍDIA

4 de novembro de 2024

Trabalho temporário: quais são as regras para fazer a contratação no final do ano

Empresas que precisam de funcionários devem contratar uma agência especializada para fazer a intermediação

Por Carina Brito

A contratação de trabalhadores temporários é uma prática recorrente no final do ano em razão da demanda em datas como a Black Friday e o Natal. A estimativa é que sejam criadas 450 mil vagas temporárias no último trimestre em todo o País, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). De acordo com o site de empregos Indeed, houve um aumento de 45% nas ofertas de emprego com termos relacionados a “temporário” no Brasil em setembro de 2024, em comparação com o mesmo período do ano passado.

A contratação de trabalhadores temporários é regida pela Lei nº 6.019/1974 e deve seguir alguns critérios. “O trabalho temporário deve estar necessariamente vinculado a duas possíveis necessidades da empresa: o aumento da demanda em períodos de sazonalidade ou a substituição de empregados permanentes em licença”, explica Alexandre Leite Lopes, presidente da Asserttem.

A contratação não pode ser feita diretamente pela empresa que precisa do serviço, mas por uma agência especializada nessa intermediação e que seja certificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para atuar nesta atividade. A organização será responsável por fazer as indicações dos perfis cadastrados em seu banco de talentos, pelo desenvolvimento do contrato e pelo gerenciamento dos salários e benefícios. “É importante checar se a organização oferece o serviço corretamente. Se a empresa de trabalho temporário não pagar o salário ou os tributos previdenciários do funcionário, a empresa contratante do serviço será responsável por esta dívida”, aconselha Leite. A associação oferece uma lista das agências associadas que prestam o serviço.

Qual é a duração do contrato de um trabalhador temporário?

Não existe um período mínimo de contratação. O contrato temporário pode durar até 180 dias, com possibilidade de extensão por mais 90 dias, se a necessidade persistir.

“A empresa pode encerrar o contrato a qualquer momento. Por exemplo, se um funcionário é contratado para substituir uma funcionária que está em licença-maternidade. Assim que ela voltar, esse trabalhador temporário precisa sair porque não existe a necessidade que justifique aquela contratação”, diz Leite.

Quais são os benefícios do funcionário?

Os benefícios e os direitos de um trabalhador temporário são praticamente equivalentes aos de um trabalhador do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explica Gabriela Carvalho, coordenadora na área trabalhista do escritório PGBR advogados.

“O salário do funcionário temporário deve seguir a base da categoria. Caso a empresa tenha um empregado naquela função, o trabalhador temporário deverá receber uma remuneração equivalente”, afirma. Outros benefícios são Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); jornada de trabalho de até 8 horas, com pagamento adicional por horas extras; férias e 13º salário proporcionais, pagos ao final do contrato.

Encerramento do contrato

Ao término do contrato, o trabalhador temporário recebe os direitos proporcionais, como 13º salário e férias proporcionais, mas não há aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS. “Essas verbas são consideradas indenizatórias. Quando uma empresa demite um trabalhador de surpresa, o trabalhador tem direito a essas verbas para que ele possa ter um dinheiro até se recolocar. O temporário já sabe que o contrato dele irá terminar em um determinado período, então não recebe essa verba”, diz Leite.

Caso o funcionário tenha tido um bom desempenho e haja uma vaga, a empresa pode optar por contratá-lo. “Estimamos que 20% dos trabalhadores temporários sejam contratados permanentemente ao final”, complementa Leite.

https://revistapegn.globo.com/gestao/noticia/2024/11/trabalho-temporario-quais-sao-as-regras-para-fazer-a-contratacao-no-final-do-ano.ghtml