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Leilão cancelado em MG vira disputa judicial e alerta mercado
Dona de imóvel leiloado quita dívida e comprador precisa acionar Justiça para reaver taxa paga ao leiloeiro após negócio ser desfeito
São Paulo
Quem costuma investir na aquisição de bens adquiridos em leilões se alarmou com uma decisão recente da Justiça de Minas Gerais, que autorizou a venda de um imóvel e, depois, cancelou porque a parte devedora quitou seus débitos sem ressarcir o comprador pela taxa paga ao leiloeiro.
Embora o caso remonte a dezembro de 2023, ele continua em tramitação no Tribunal de Justiça de MG porque a companhia Agro Água Limpa, que arrematou o imóvel, tenta receber os R$ 338.340,50 pagos em comissão ao leiloeiro.
A empresa teve de ir à Justiça, exigindo que o leiloeiro devolvesse o valor corrigido pela inflação, mas a Justiça mineira decidiu que o ressarcimento é um dever da empresa cujo imóvel tinha ido a leilão para quitar dívidas.
A confusão teve início porque, pouco após o início do leilão, os donos do imóvel, proprietários de uma empresa de doces e queijos de Uberaba (MG), quitaram a dívida. No entanto, o certame ocorreu com a vitória da Agro Água Limpa.
Em casos dessa natureza, a legislação autoriza remissão do débito desde que o leilão ainda não tenha sido concluído. Ou seja, antes que o juiz assine a carta de arrematação —caso em questão.
Quando isso ocorre, uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prevê que o leiloeiro ainda tem direito a receber a sua comissão para cobrir custos com a realização do leilão, mas quem deve pagar a taxa é a parte executada, dona do bem.
Como a taxa já tinha sido paga pela participante do leilão, ela precisou acionar a Justiça para receber o pagamento, mas pouco mais de um ano depois ainda não conseguiu receber.
Recurso
O caso segue na Justiça. O desembargador José Arthur Filho considerou que o leiloeiro tem direito a receber o valor e que os pagadores devem ser os donos do imóvel.
Mas advogada da Agro Água Limpa, Tamara Campos Gomes, da PGBR Advogados, recorreu considerando que os donos do imóvel são devedores contumazes e que a compradora não tem qualquer relação com a dívida dos devedores, tampouco é credora do grupo.
Consultado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que não comenta processos.
Com Stéfanie Rigamonti