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Justiça do Trabalho de SP diz que entregador da Rappi é funcionário
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende São Paulo, decidiu que há vínculo empregatício entre um trabalhador e a Rappi, empresa de entregas por meio de aplicativo. Ainda cabe recurso da decisão.
O posicionamento foi definido pela 14ª Turma e modifica sentença de primeira instância, que negou ao profissional o vínculo de empego com registro na carteira de trabalho.
Na decisão, o desembargador e relator Francisco Ferreira Jorge Neto afirma que o caso apresenta todos os requisitos legais que caracterizam o direito à carteira assinada, conforme diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Lanchonete na Mooca, na zona leste da capital paulista, que atende apenas pelo aplicativo Rappi – Bruno Santos 26.set.2019/Folhapress
Segundo ele, o cadastro pessoal e intransferível confirma a pessoalidade e os pagamentos da empresa feitos ao trabalhador demonstram que há onerosidade. Além disso, o desembargador afirma que o trabalho não é eventual, pois há continuidade na prestação de serviços.
No que diz respeito à subordinação, Jorge Neto entende que a forma de funcionamento dos serviços da empresa faz com que os trabalhadores sejam sujeitos a um determinado formado de trabalho, com tempo de realização, entrega e preço impostos pelo aplicativo.
O caso
O trabalhador entrou na Justiça em busca do vínculo empregatício em julho de 2019, após ser bloqueado de forma permanente no aplicativo. No processo, ele conta que foi admitido na Rappi no dia 1º de setembro de 2018, para trabalhar como motoboy, fazendo entregas, sem que houvesse registro na carteira de trabalho e pede o pagamento das verbas rescisórias.
Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, as sentenças em primeira e segunda instâncias sobre o vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos têm sido contraditórias, ora favoráveis aos profissionais, ora pendentes para as plataformas. Nestas instâncias, ainda há muitos casos em que se reconhece o vínculo, de acordo com ele.
Tribunal Superior
No entanto, no TST (Tribunal Superior do Trabalho), no primeiro caso do tipo, que envolvia um aplicativo de transporte, a Justiça negou ao empregado o direito de ter carteira assinada, sob a alegação de que a empresa é somente uma intermediária entre o prestador de serviços e o cliente. Esse foi o mesmo argumento utilizado pela Rappi no processo do TRT2.
Para Pepe de Lion, esses profissionais não são empregados. “Na minha opinião, o quesito principal é a subordinação, que não há. Se quiserem trabalhar, trabalham. O que há entre o profissional e a plataforma é uma parceria.”
Bruna Pravatto, do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, afirma que, com as novas modalidades de contratação, é comum que hajam conflitos entre empresas e trabalhadores, que acabam indo parar na Justiça. “Aplicativos de mobilidade e de entrega vêm gerando muita discussão. Ainda não se tem uma decisão unânime.”
Em três meses e meio de fiscalizações, a gestão Bruno Covas (PSDB) apreendeu em três meses e meio mais de 500 carros que realizavam o transporte de passageiros por aplicativo clandestinamente, sem os documentos obrigatórios, em São Paulo .
Resposta
Em nota, a Rappi informa que não concorda com a decisão do tribunal em questão e irá recorrer. “A empresa reforça ainda que é uma empresa de intermediação entre estabelecimentos comerciais, a indústria, clientes finais e entregadores parceiros.”
O comunicado da empresa diz ainda que os profissionais trabalham de forma independente, por conta própria e podem se conectar quando desejar. “A flexibilidade permite que esses profissionais usem a plataforma da maneira que quiserem e de acordo com suas necessidades. Portanto, não há relação de subordinação, exclusividade ou cumprimento de cargas horárias.”