carregando...

INFORMES

17 de dezembro de 2024

TST decide regras para a concessão do benefício da justiça gratuita

Por Gabriela Carvalho, advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados

Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 o tema “justiça gratuita” tem sido objeto de debates e alvo de decisões judiciais nos mais variados sentidos.

Por conta disso, o Supremo Tribunal Federal, em 2021, decidiu que o beneficiário da “justiça gratuita” não deveria arcar sequer com honorários sucumbenciais.

Agora, o Tribunal Superior do Trabalho, ao se debruçar sobre o assunto, firmou Tese Vinculante, ou seja, regramentos específicos que devem ser seguidos pelos julgadores, para estabelecer as regras de concessão da “justiça gratuita”.

Veja o que passa a valer sobre o assunto:

  • Trabalhadores que recebem até 40% do teto do INSS, que corresponde hoje a R$ 3.114,40, deverão ter concedidos os benefícios da justiça gratuita de forma automática, se essa condição financeira estiver comprovada nos autos. Não há necessidade de pedido por parte do trabalhador, os juízes têm o poder-dever de conceder o benefício de forma automática;
  • Para os trabalhadores que ganham acima desse valor é franqueada a possibilidade de fazer o requerimento do seu pedido de justiça gratuita com a apresentação de declaração de pobreza;
  • Na hipótese de a parte contrária entender que é o caso de contestar a declaração de pobreza, deverá instruir a sua contestação com documentos, sendo obrigatório que o juiz possibilite ao empregado manifestação antes de decidir sobre o assunto;

Essa regulamentação tem o intuito de proteger o trabalhador hipossuficiente e ainda trazer maior uniformização nas decisões.

Veja mais

VEJA TODOS INFORMES