INFORMES
STJ forma entendimento sobre responsabilidade de sócio por dissolução irregular da empresa
O Superior Tribunal de Justiça recentemente formou entendimento acerca da responsabilidade tributária de sócio na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica.
Os ministros da 1ª Seção de Julgamento do Tribunal, por maioria de votos, definiram que, em casos de dissolução irregular da empresa, a execução fiscal pode ser redirecionada ao sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular da empresa. O entendimento é válido mesmo que este sócio não tenha exercido a administração da referida empresa no momento da ocorrência do gerador do tributo.
A premissa fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial de nº. 1.643.944, foi a seguinte:
“À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra:
– o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou
– o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido”
O mencionado julgamento ocorreu em sede de recurso repetitivo. Em outras palavras, isto significa dizer que os todos os Tribunais de Justiça no Brasil devem aplicar o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.