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13 de junho de 2025

Prorrogação de prazo para ratificação de Imóveis Rurais em faixa de fronteira

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 4497/2024, que trata da ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira.

O projeto altera a Lei n.º 13.178/2015 e apresenta importantes inovações normativas, entre elas a prorrogação do prazo para regularização de imóveis com mais de quinze módulos fiscais até 2030 e a redistribuição de competências institucionais no processo de ratificação.

A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.

A faixa de fronteira, por sua relevância estratégica à soberania nacional, está sujeita a um regime jurídico específico. A legislação vigente exige que os imóveis titulados pelos Estados em terras devolutas situadas nessa região sejam ratificados, desde que registrados até 23 de outubro de 2015. A ausência de ratificação, especialmente para propriedades de grande extensão, pode acarretar a reversão do domínio para a União, classificando o possuidor como mero ocupante.

Entre os principais avanços trazidos pelo PL 4497/2024 destaca-se a transferência da responsabilidade pelo processo de ratificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para os Cartórios de Registro de Imóveis.

Com essa mudança, caso aprovada, os cartórios passariam a conduzir todo o procedimento administrativo de verificação dos requisitos legais e, nos casos de imóveis com área superior a 2.500 hectares, serão responsáveis por encaminhar o pedido de ratificação ao Congresso Nacional, conforme exige o art. 188, §1º, da Constituição Federal.

A possível alteração tem o propósito de descentralizar e dar celeridade ao processo, retirando da esfera Federal uma atribuição que, na prática, vinha sendo limitada por ausência de regulamentação e sobrecarga administrativa.

Além da prorrogação do prazo para regularização até 2030, o projeto estabelece requisitos técnicos e documentais rigorosos, como a apresentação de certidões negativas judiciais e administrativas, certificação do georreferenciamento do imóvel (SIGEF/INCRA), inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), atualização do CCIR e comprovação do cumprimento da função social da propriedade rural. Propriedades registradas com até quinze módulos fiscais, embora sem prazo limite para ratificação, também estão sujeitas a essas exigências e recomenda-se fortemente que os proprietários realizem o procedimento, sob risco de impactos patrimoniais e jurídicos.

O PL 4497/2024 ainda reforça a nulidade de registros cujos domínios estejam sendo contestados por órgãos da administração federal e prevê que, na ausência de regularização, o imóvel poderá ser transferido ao domínio da União ou do próprio Incra, ressalvadas hipóteses de licitação pública nos termos da Lei n.º 14.133/2021.

A equipe do PGBR Advogados está à disposição de seus clientes e interessados para maiores esclarecimentos e orientações.

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