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Nova Medida Provisória tem como objetivo a regularização de débito entre contribuintes e a União Federal – Edição 17 – Outubro/2019
Foi assinada nesta data Medida Provisória chamada de “MP do Contribuinte Legal”, trazendo regras para que contribuintes realizem acordos com a União Federal, tendo como propósito estimular a regularização e resolução de conflitos fiscais.
Através da medida fica regulamentada a transação tributária prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional, que estabelece: “A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.”
De acordo com o Governo serão publicados editais ou portarias para que os contribuintes possam realizar a transação tributária. Nos atos serão estabelecidas as condições e requisitos para tanto.
Segundo o Ministério da Economia a negociação para o pagamento será possível para débitos já inscritos em dívida ativa e débitos ainda em discussão no contencioso tributário judicial e administrativo.
No caso de débitos ainda em trâmite no contencioso tributário, dentre as regras foi previsto:
(i) Edital para a negociação poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
(ii) As transações contemplarão o contencioso tributário administrativo e judicial, para determinadas situações;
(iii) As transações não poderão contrariar decisão judicial definitiva e não autorizarão a restituição de valores já pagos ou compensados; e
(iv) As partes terão que fazer concessões recíprocas para a celebração dos
No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, dentre as condições estabelecidas estão:
(i) Desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode ser aumentado para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequenas empresas;
(ii) Pagamento em até 84 meses, que pode ser aumentado para 100 meses no caso de micro ou pequenas empresas;
(iii) Possibilidade de concessão de moratória para o início dos pagamentos; e
(iv) Impossibilidade de inclusão de multas criminais ou decorrentes de fraudes
A medida tem valor de lei ao ser publicada em Diário Oficial, contudo necessita de aprovação por Deputados e Senadores dentro de 120 dias, para que não perca sua validade. A Receita Federal ficará responsável por regulamentar o programa.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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