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Avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho passa a ser obrigatória
Por Lais Diniz Garcia, advogado do PGBR Advogados
A partir de 1º e maio deste ano passa a ser obrigatório que as empresas façam avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A novidade foi anunciada em recente portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Norma Regulamentadora n.º 1 é o regramento estabelecido que define e trata diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho, de acordo com o MTE.
Uma dessas diretrizes é a obrigatoriedade de o empregador possuir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que é um estudo realizado por profissional capacitado, no qual se avalia continuamente os perigos e riscos a que estão expostos os empregados, como riscos biológicos, ergonômicos e outros. Sendo verificada a existência de um risco, é necessário elaborar e aplicar medidas preventivas, ou até mesmo corretivas, para a eliminação do risco.
Cabe destacar que não basta somente a elaboração do documento escrito, sendo necessário que as medidas preventivas ou corretivas verificadas no PGR sejam, de fato, implementadas e fiscalizadas pelo empregador.
Contudo, seguindo as constantes modificações sociais ocorridas, em recente alteração da Norma Regulamentadora n.º 1, através da Portaria MTE n.º 1.419, um importante acréscimo foi realizado: a inclusão da necessidade de avaliação de riscos psicossociais.
Tal inclusão decorreu de um aumento significativo de adoecimento psíquico da população brasileira nos últimos tempos. A ideia é prevenir e impedir que o ambiente de trabalho seja um fator contributivo para o adoecimento psíquico dos trabalhadores, mantendo assim um local psiquicamente saudável para se trabalhar, evitando-se problemas como assédios, cobranças excessivas e desproporcionais, entre outros.
Importante ressaltar, que essa inclusão passa a ser obrigatória a partir de 1º de maio de 2025, sendo indicado que todos os empregadores que possuem o PGR, adequem suas avaliações conforme as novas diretrizes, caso contrário, as empresas estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas e até mesmo condenações judiciais por descumprimento da obrigação de fornecer e zelar pelo ambiente laboral saudável.