PGBR NA MÍDIA
Governo autoriza adesão da AliExpress ao Remessa Conforme
Programa promete tornar compras internacionais mais rápidas e seguras
Nathalia Garcia
Renato Machado
BRASÍLIA
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou nesta quinta-feira (31) a inclusão da AliExpress, emprega do grupo Alibaba, no Remessa Conforme, programa que promete tornar as compras internacionais mais rápidas, seguras e transparentes.
A certificação foi publicada em ato no Diário Oficial da União. A AliExpress é a segunda empresa de e-commerce a ser incluída no programa, após a Sinerlog.
O ato da Receita Federal determina que a certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://pt.aliexpress.com/.
Com a certificação, a empresa e comércio eletrônico pode obter benefícios tributários e aduaneiros para as mercadoras enviadas ao Brasil por meio de remessas internacionais que estão amparadas no regime de tributação simplificadas.
Os benefícios abrangem, entre outros, a aplicação de alíquota zero para o imposto de importação no caso de bens destinados para pessoas físicas de até US$ 50, o que pode deixar os produtos mais baratos aos consumidores.
A alíquota desse tributo, de 60%, continua valendo nas compras acima desse limite. A Fazenda estima perda de R$ 35 bilhões até 2027 devido à isenção.
Também há priorização dessas remessas no despacho aduaneiro.
Até então, as compras de até US$ 50 entre pessoas jurídicas e físicas eram tributadas, mas havia isenção de impostos nas remessas de mesmo valor feitas entre pessoas físicas. O governo chegou a iniciar uma ofensiva no primeiro semestre, pois considerava que essas empresas utilizavam do expediente de envios entre remessas entre pessoas físicas, para burlar a tributação.
O ministro Fernando Haddad (Fazenda) depois recuou da medida, em abril, anunciando que o governo não iria mais acabar com a isenção do imposto de importação para encomendas de até US$ 50 remetidas por pessoas físicas e destinadas também a pessoas físicas.
A AliExpress havia anunciado na quarta-feira (30) o pedido para ser incluída no Remessa Conforme.
“A adesão ao Remessa Conforme é uma maneira de garantirmos previsibilidade, transparência e segurança para os milhares de brasileiros que usam nossa plataforma diariamente para suas compras” afirmou Felipe Daud, diretor de políticas públicas do Alibaba Group para a América Latina, em nota divulgada pela empresa.
“Nós vamos continuar dialogando com o governo e com a sociedade para ajudarmos na aprimoração do Remessa Conforme. Desde ajustes operacionais até discussões sobre as altas alíquotas para compras acima de US$ 50, buscaremos sempre o diálogo, amparado nas melhores práticas internacionais e naquilo que atende aos consumidores brasileiros”, finaliza.
O QUE É O REMESSA CONFORME?
É um programa do governo federal que visa dar mais agilidade às transações de comércio exterior, garantindo o cumprimento da legislação aduaneira. Com isso, a expectativa do governo e da Receita Federal é que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente.
Para serem certificadas pelo programa, as empresas deverão atender às regras definidas pelo governo. Quem não aderir não sofrerá restrições em sua atuação. A adesão é voluntária e não se limita às varejistas virtuais. Companhias brasileiras que importam produtos também podem se inscrever. A certificação no programa durará três anos e precisará ser renovada após esse período.
Para aderirem ao Remessa, as plataformas precisarão ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter política de admissão e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tributária e o combate ao contrabando.
O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?
Como era?
Antes do Remessa Conforme, algumas empresas de comércio virtual driblavam a lei para conseguir a isenção de US$ 50 nas compras online, benefício existente apenas para transações entre pessoas físicas. Segundo especialistas consultados pela Folha, algumas plataformas enviavam produtos por meio de pessoas físicas para se beneficiarem dessa isenção.
Esse mecanismo barateava os produtos. “Empresas que estavam se utilizando de um esquema de utilização de pessoa física vão ter que mudar sua atuação”, diz Silvio Laban, professor do Insper.
Como fica?
Empresas que aderirem ao Remessa Conforme se beneficiarão da isenção no tributo de importação para toda compra abaixo de US$ 50. Porém, qualquer remessa terá a alíquota fixa de 17% de ICMS, imposto estadual.
“Para as compras de até US$ 50 com empresas do programa, é esperada maior agilidade e redução do prazo de entrega do produto ao cliente. Pela isenção do imposto de importação, o custo total que o consumidor pagará poderá cair”, afirma o advogado tributarista Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
O consumidor poderá ver na página do produto o valor de cada encargo referente à compra. As plataformas do Remessa deverão descrever de forma clara:
1. Valor da mercadoria
2. Valor do frete internacional e do seguro (exceto se ambos estiverem embutidos no preço do produto, sendo que essa informação precisa estar clara para o consumidor)
3. Valor da tarifa postal e demais despesas (quando houver)
4. Valor referente ao Imposto de Importação (apenas em compras acima de US$ 50), cuja alíquota é de 60%
5. Valor do ICMS, com alíquota de 17%
6. A soma que será paga pelo consumidor