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Fixação de teses vinculantes pelo TST: efeitos no âmbito trabalhista
Por Dilmara de Queiroz Lima, advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados
No último dia 28/4, o Tribunal Superior do Trabalho fixou mais 12 teses vinculantes (em março já havia fixados outros 21 temas) em recursos repetitivos, ou seja, os Tribunais Regionais do Trabalho e juízes de primeira instância deverão decidir sobre os temas de acordo com tese jurídica fixada pelo TST.
O objetivo do TST está atrelado à aplicação de maior segurança jurídica nas lides, e, por conseguinte, evitar conflitos entre decisões, criar agilidade no andamento processual e redução de processos nos Tribunais superiores que versam sobre a mesma matéria.
É verdade que a fixação das teses não elimina a necessidade de análise individual de cada caso, porém, promove a padronização das decisões do Judiciário e fortalece a segurança jurídica no âmbito das relações de trabalho.
Portanto, com a fixação das teses, as decisões na Justiça do Trabalho deverão seguir o entendimento consolidado do TST, que passa a constituir precedente qualificado e referência obrigatória para os julgados.
O quadro abaixo apresenta um resumo das 12 teses vinculantes fixadas pelo TST, das quais destacamos o Tema 119, que trata da empregada gestante, Tema 124, sobre Ação Civil Pública, e o Tema 125, a respeito de estabilidade no emprego:
Destaca-se a importância de adequação das estratégias processuais e teses jurídicas, para que sejam aplicadas corretamente às teses ora reafirmadas, especialmente no que se refere à eventual interposição de recursos, os quais deverão estar em conformidade com os entendimentos firmados, sob pena de inadmissibilidade.
Portanto, a fim de mitigar riscos relacionados a passivos trabalhistas, é essencial que as empresas mantenham seu corpo jurídico informado sobre as decisões tomadas no âmbito dos contratos de trabalho. Por sua vez, os escritórios de advocacia devem estar devidamente preparados para aplicar essas diretrizes de forma eficaz em cada caso concreto, assegurando a melhor atuação possível em favor de seus clientes.
Dilmara de Queiroz Lima é advogada do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP/SP).
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