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Decisão do STF altera lei dos motoristas: os cuidados que as empresas devem ter
Por Ana Claudia Morais, advogada do Peluso, Stupp e Guarita Advogados
Em 2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), questionando aproximadamente 20 temas da Lei dos Motoristas (Lei nº 13.103/15). Com isso, em recente decisão do STF, foram alterados quatro pontos da Lei, o que traz relevante impacto para as empresas empregadoras.
Os pontos alterados foram: tempo de espera, intervalo interjornada, repouso semanal remunerado e condições adequada de descanso.
De acordo com a Lei do Motorista, o tempo de espera correspondia às horas em que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do destinatário, não sendo computado como jornada de trabalho, nem como hora extraordinária, mas era indenizado em 30% do valor da hora normal. Contudo, o STF decidiu que o tempo de espera deve ser computado na contagem da jornada de trabalho.
A decisão entendeu também que o intervalo interjornada não pode ser fracionado, a fim de encurtar as viagens. Desse modo, o intervalo de 11 horas deve ser cumprido integralmente.
Quanto ao repouso semanal remunerado, ainda que em viagem de longa duração, deve ser garantido o descanso de 24 horas a cada 6 dias ininterruptos de trabalho.
Acerca das condições adequadas de descanso, não é mais considerado como tal o tempo de viagens com dois motoristas – um repousando enquanto outro dirige. Com a decisão, o tempo de repouso dentro do veículo enquanto outro motorista dirige deve ser computado como jornada de trabalho.
No que se refere à aplicabilidade do decidido pelo STF, é fato que pende de julgamento de embargos de declaração. Mas, tão logo seja apreciado, os efeitos da decisão se aperfeiçoarão e deverão ser observados pelas empresas empregadoras.
Portanto, em coerência com a recente decisão, é prudente que as empresas se adaptem imediatamente às mudanças revisando a sistemática de trabalho dos motoristas e os sistemas de controles de horário, a fim de gerar o menor impacto possível em suas folhas de pagamento.