PGBR NA MÍDIA
Correção monetária e nos juros na Justiça do Trabalho: será que teremos nova mudança?
Fernando Rogério Peluso, Advogado sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
Como já é de conhecimento geral, em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão na Ação Direta de Constitucionalidade nº 58 alterando a regra de correção monetária e juros na Justiça do Trabalho.
Essa decisão colocou fim a celeuma que até então existia, porque a CLT estabelecia que os créditos trabalhistas deveriam ser atualizados pela TR, acrescido de juros, mas a jurisprudência trabalhista determinava a aplicação do IPCA-E, acrescido de juros.
O STF considerou inconstitucional o artigo da CLT, sob o argumento que a TR, como índice de correção, não garantia o poder de compra e, como consequência, por isonomia judiciária, até que venha lei superveniente, os créditos trabalhistas deverão ser atualizados pelo IPCA na fase prejudicial, e pela Selic, sem aplicação de juros, na fase judicial.
Com base em tal decisão do STF, inúmeras empresas fizeram os ajustes das provisões em balanço. Mas, tudo pode mudar novamente, porque o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou o Projeto de Lei (PL) n.º 1.086/2022 para regulamentar a questão.
O PL propõe a inclusão do artigo 879-B da CLT para tratar da correção monetária e juros dos créditos trabalhistas. Se o PL for aprovado nos termos propostos, deixará de existir a correção monetária no período prejudicial, o IPCA voltará a ser o índice oficial de correção monetária na Justiça do Trabalho, e os juros de mora voltarão a ser apurados, mas não em percentual de 1% como antigamente, e sim equivalentes ao índice utilizado pela poupança, ou seja, 0,5% ao mês.
Para análise dos efeitos do PL é fundamental traçar um comparativo com a regra atualmente aplicada (decisão do STF). Se for considerado, como exemplo, o valor de R$ 1.000,00, em janeiro de 2020, a atualização com base nas regras estipuladas pelo STF (Selic sem juros) significa que o valor hoje seria de R$ 1.089,05. Se a atualização fosse de acordo com o PL (IPCA + juros de 0,5% ao mês), o montante seria de R$ 1.333,58, ou seja, a aplicação de correção monetária e juros de acordo com o PL representa um aumento de 22,45%.
Obviamente, esses números se referem a uma singela comparação, mas servem para demonstrar que se o PL for aprovado, da forma como proposto, é fato que as provisões trabalhistas sofrerão aumento e, consequentemente, as empresas deverão novamente rever seus balanços.
É verdade que o PL ainda está em fase inicial de tramitação, mas sabemos que no Brasil, por interesses políticos, muitos projetos de Lei seguem tramite mais célere para aprovação. Por isso, as empresas devem estar alertas porque pode acontecer de, num futuro breve, precisarem fazer nova revisão das provisões, só que dessa vez, com aumentos expressivos.