PGBR NA MÍDIA

Conheça 7 “dedos-duros” do Imposto de Renda que fazem você cair na malha fina
Tudo o que você informa na declaração de IR é comparado com dados de outras pessoas e empresas
Por Giovanna Sutto
Como a Receita Federal sabe informações sobre o contribuinte e é capaz de detectar inconsistências, omissões, mentiras e fraudes na declaração de Imposto de Renda? O mecanismo é muito eficiente e, ao mesmo tempo, simples: o cruzamento de informações.
O que você informa na declaração de IR é comparado com o que outras pessoas, como informações de pensões judiciais e aluguéis, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco. Essas informações são apelidadas de “dedos-duros do Imposto de Renda”.
Para separar os principais “dedos-duros” do Imposto de Renda, o InfoMoney consultou Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil; Giuliana Burger, advogada tributária do PGBR (Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados) e João Simei, sócio do Fonseca Brasil Advogados.
1. Corretoras
Ao negociar ações e outros ativos de renda variável, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.
Do outro lado, a corretora é responsável por recolher um percentual de IR na fonte, de 0,005% em operações comuns; e 1% sobre operações do tipo day trade. Esse o imposto também ficou conhecido como “dedo-duro do Imposto de Renda” porque permite à Receita rastrear as operações que são sujeitas ao pagamento de tributos.
Essa retenção de IR na fonte serve como um aviso à Receita de que o contribuinte realizou essas operações de renda variável, mesmo que não tenha IR a ser apurado pelo contribuinte, pois este pode ter tido um prejuízo na operação.
2. Empresas
O empregador é obrigado a entregar até fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita.
Esse documento informa ao governo detalhes de todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior ao da declaração. Caso o funcionário de uma empresa se esqueça de informar o salário, por exemplo, certamente será retido na malha fina.
A DIRF também inclui serviços prestados por autônomos e freelancers, que devem informar todos os valores recebidos ao longo do ano. Aqui, cabe um alerta: a divergência de alíquotas na declaração de quem presta serviços para mais de uma empresa é uma das causas mais frequentes de malha fina.
Isso costuma acontecer, por exemplo, quando cada uma das empresas retém a alíquota mínima de 7,5%. Às vezes, pode ser que, com a retenção da alíquota mínima, ainda fique um saldo de IR a recolher, e é de responsabilidade do contribuinte checar essa situação.
3. Bancos e outras instituições financeiras
Bancos, cooperativas, corretoras, casas de câmbio e todo tipo de instituição financeira devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal, sempre que o cliente pessoa física faz movimentações que passam de R$ 5 mil no semestre. Na DIMOF constam os dados sobre os depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira.
4. Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais
As despesas com saúde não têm um limite de abatimento como no caso das despesas com educação. Por isso, esse tipo de gasto é muito usado por contribuintes que tentam burlar a declaração para tentar diminuir a mordida do Leão ou engordar a restituição. Alguns exemplos são declarar despesas sem comprovação, omitir reembolsos do plano de saúde e incluir gastos de pessoas que não são suas dependentes.
A Receita tem facilidade de identificar fraudes e omissões, pois ela exige que profissionais de saúde (registrados como pessoa jurídica ou física), hospitais, laboratórios, clínicas e planos de saúde entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Esse documento traz dados sobre o beneficiário do serviço e os valores pagos por ele, incluindo reembolsos.
5. Imobiliárias, construtoras e cartórios
A venda de um imóvel com isenção de IR sobre o lucro e a posse de bens de mais de R$ 800 mil são duas entre as várias regras de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda 2025.
O contribuinte também deve recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso a transação não entre nas regras de isenção, assim como rendimentos obtidos com aluguéis.
Imobiliárias, construtoras e incorporadoras são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas, detalhando os valores das transações. Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui todos os dados relacionados à compra e venda de imóveis, incluindo o valor exato da operação.
Confira como fazer a declaração de imóveis no IR 2025.
6. Órgãos públicos
Impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais também são informados ao Fisco. Na venda de imóveis, a prefeitura cobra o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que mostra à Receita exatamente o valor recebido pelo vendedor (que pode estar sujeito à tributação, caso não se encaixe nas regras de isenção).
Da mesma forma, valores recebidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), cujo recolhimento também é comunicado ao Fisco. Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informam dados sobre a compra e a venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares.
7. Dependentes
Quem declara dependentes no IR precisa redobrar a atenção ao preencher a declaração.
O número do CPF de dependentes na declaração é obrigatório e tem como objetivo evitar que o dependente seja registrado em mais de uma declaração ao mesmo tempo. Vale lembrar que é preciso informar as despesas do dependentes e também os rendimentos que eles auferiram no ano-calendário. A ausência dessas informações é uma das causas de malha fina.