PGBR NA MÍDIA
2020: um ano que agitou o Direito Trabalhista
Bruna Barros Pravatto e Vivian Sofilio Honorato*
02 de dezembro de 2020 | 09h00
O ano de 2020 será para sempre lembrado, e num futuro breve fará parte dos livros de História. Será um marco com estudo complexo, inclusive na área do Direito. Um ano de muitas medidas provisórias, de se adaptar a uma realidade completamente nova e tentar encontrar as melhores soluções para situações inéditas.
No mês de março a pandemia de Covid-19 chegou ao Brasil, e com ela a realidade chamada home office: empregados trabalhando de suas casas, equilibrando a rotina doméstica, muitas vezes com filhos e todas as atividades laborativas.
Apesar de acontecer tudo muito rápido e a mudança ter assustado tanto empregadores quanto empregados, passados alguns meses, nos parece que o home office vem se tornando uma tendência para o mundo pós pandemia, trazendo economia em custos para as empresas e economia/melhor utilização de tempo dos empregados, que não enfrentam mais o deslocamento e trânsito até o posto de trabalho.
Por outro lado, ainda há algumas barreiras a serem transpostas, e uma delas é uma questão cultural, o fato de o home office ser acompanhado pela produtividade do empregado e não pela jornada diária, como na maioria dos casos funcionava.
Nesse sentido, vale salientar que, antes da pandemia era comum aos empregados exercentes de cargo de confiança a liberdade de trabalhar de home office, já que o seu trabalho é vinculado muito mais à produtividade. Ocorre que ao ser aplicada essa realidade às demais funções, diversas dúvidas surgiram neste aspecto, uma vez que os meios de tecnologias tornaram possível trabalhar em qualquer dia e horário.
Por essa razão, outro ponto de atenção é garantir aos empregados o direito à desconexão, ou seja, se desligar de fato do trabalho e não tornar a sua casa uma extensão ininterrupta de suas atividades e deveres laborais. Muitos empregados têm se queixado do excesso de trabalho no home office, mas, por vezes, isso ocorre pela falta de organização e planejamento no dia a dia, o que faz com que o empregado esteja ou se sinta 24 horas conectado.
As empresas devem auxiliar os empregados, com informativos, explicações e suporte para esse planejamento, além de também ter a cautela de não colaborar para essa conexão constante.
Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, no topo do ranking de assuntos mais recorrentes no TST em 2020, está a duração de trabalho (horas extras), como o total de 39.097 processos.
Ainda, em meio à pandemia, algumas medidas provisórias foram editadas do dia para a noite (literalmente), tratando de temas delicados e autorizando medidas não previstas em lei.
A medida provisória que mais gerou discussões e debates sobre sua constitucionalidade, tendo, inclusive, sido apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi a de nº. 936/2020 que acabou por validar a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salários, por acordo individual, sem a participação, tampouco anuência dos sindicatos da categoria.
Referida medida, sem dúvida, possibilitou a preservação de muitos empregos. Contudo, a permanência da pandemia e consequente crise econômica passaram a nos mostrar que as vantagens decorrentes desta estão perdendo força diante das exigências de estabilidade. Veja que um empregado, cujo contrato de trabalho que tenha sido reduzido ou suspenso até o final deste ano, terá garantia de emprego até agosto no ano que vem. Por esse motivo, empresas dos ramos mais afetados pela pandemia, como as ligadas ao turismo, acabaram por não utilizar esta medida de redução de gastos, pois não tiveram outra alternativa senão a demissão de seus funcionários.
Tanto é assim, que a pandemia, também trouxe a discussão da aplicação ou não da dispensa por motivo de força maior, a qual prevê a redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 40% para 20%.
Como se verifica, diante de inúmeras discussões, já era de se esperar que os índices de distribuição de novos processos na Justiça do Trabalho aumentariam, especialmente os processos que decorrem da pandemia.
As estatísticas demonstram que já chegam a 138 mil ações que citam a pandemia de um total de 2.217.562 processos que foram distribuídos entre janeiro e novembro de 2020. Ainda que pouco expressivo, é provável que muitas ações decorrentes desse fato que marcou o ano de 2020 ainda surjam.
Em meio a toda essa situação, no mês de setembro entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, que trouxe a necessidade de adequação das empresas desde a fase pré-contratual, além de revisão detalhada das rotinas procedimentais, tais como treinamentos e revisão de contratos e políticas internas.
Logo, devido à pandemia de Covid-19, o ano de 2020 foi bem conturbado e cheio de novas regras e situações, de modo que só teremos um panorama consolidado no futuro, talvez na retrospectiva dos próximos anos.
*Bruna Barros Pravatto e Vivian Sofilio Honorato, sócias do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.