carregando...

INFORMES

5 de dezembro de 2025

STJ reafirma orientação sobre sucessão processual de sociedades empresárias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.179.688/RS (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 02/09/2025), reafirmou importante orientação acerca da sucessão processual de sociedades empresárias. O entendimento foi divulgado no Informativo nº 861/STJ, de 9 de setembro de 2025.

O Tribunal reiterou que a sucessão processual de sociedade empresária por seus sócios só é possível quando comprovada a perda da personalidade jurídica. Observou que a mera mudança de endereço ou a condição de inapta no CNPJ não são suficientes para caracterizar a extinção da sociedade.

De acordo com o julgado, o status inapta no cadastro da Receita Federal reflete apenas o descumprimento de obrigações acessórias ou outras irregularidades cadastrais, situações que podem ser revertidas com a regularização da empresa. Da mesma forma, o simples encerramento de atividades ou a ausência da empresa em seu endereço cadastrado são apenas indícios, e não provas da dissolução formal.

O acórdão também reforçou a distinção entre sucessão processual e desconsideração da personalidade jurídica, frequentemente confundidos. A sucessão ocorre quando há extinção formal da sociedade e os sócios assumem sua posição no processo de forma automática e limitada ao patrimônio que receberam. Já a desconsideração é cabível em hipóteses de abuso, fraude ou confusão patrimonial, permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios seja alcançado mesmo com a empresa ainda existente.

Ao reafirmar esses critérios, o STJ reforça a necessidade de prova concreta da extinção da pessoa jurídica como requisito indispensável para a sucessão processual, assegurando o respeito às etapas formais da dissolução e a preservação da autonomia patrimonial das sociedades.

Importante considerar que a decisão se deu no âmbito do direito privado.

A Equipe Cível do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.

Veja mais

VEJA TODOS INFORMES