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STF decide sobre o Tema 1035: Constitucionalidade de critério do tipo de atividade para fixação do valor da Taxa de Fiscalização
O Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da Lei Municipal que adota como critério a atividade empresarial exercida pelo contribuinte para dimensionar o valor da Taxa de Fiscalização, desde que o montante cobrado guarde proporcionalidade com o custo da atividade estatal que fundamenta a exigência do tributo.
A decisão tem impactos para empresas e estabelecimentos comerciais, pois abre espaço para que Municípios estabeleçam valores diferenciados de taxa conforme o ramo de atuação.
A sistemática pode resultar em maior onerosidade para determinados setores econômicos em comparação a outros.
Diante desse cenário, torna-se essencial que os contribuintes avaliem a compatibilidade entre o valor exigido e os custos efetivos da fiscalização municipal, a fim de identificar potenciais excessos ou distorções que possam ser questionados judicialmente.
A equipe tributária do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos






