PGBR NA MÍDIA
Como calcular a ‘taxa das blusinhas’ na sua compra
Calculadora da Folha mostra ‘taxa das blusinhas’ na sua compra
Consumidor paga imposto de importação mais ICMS nas compras do Remessa Conforme
Fernando Narazaki
Ana Paula Branco
São Paulo
(Foto: Freepik)
A ‘taxa das blusinhas’ começa a valer oficialmente nesta quinta-feira (1º) com cobrança de 20% de imposto sobre compras de até US$ 50 em sites internacionais. A Folha formulou uma calculadora para que os consumidores possam simular qual será o preço final com a inclusão do tributo.
COMO USAR A CALCULADORA
O primeiro passo é informar a cotação do dólar. Para isso, um caminho é utilizar o conversor de moedas do BC (Banco Central). No campo “Valor” da ferramenta do BC, coloque 1,00 e peça para converter de dólar para real. A cotação aparece em “Resultado da Conversão”. É esse valor que deve ser colocado no primeiro campo da calculadora da Folha.
Depois, informe o preço do produto em reais, o valor que será pago pelo frete e, se houver, o quanto será destinado ao seguro e a outros encargos internacionais. Caso a somatória destas cobranças seja de até US$ 50, haverá inclusão do imposto de 20% sobre o valor total.
Se não houver cobrança de frete, seguro ou outros encargos no exterior, é só deixar o campo em branco ou preencher com zero.
Por exemplo: com o dólar cotado a US$ 5,55, um produto de R$ 277,50 (US$ 50) e com frete grátis vai custar ao consumidor R$ 401,20 (US$ 72,29).
Apesar de a cobrança do imposto levar em consideração o preço em dólar, os sites de dez das 11 empresas cadastradas no Remessa Conforme indicam o valor da compra e de tributos apenas em reais.
“O consumidor deve usar a cotação do Banco Central para fazer este cálculo, pois é o valor usado pela Receita”, afirma Manuel Eduardo Borges, sócio tributário do PSG Advogados, que ajudou na formulação da calculadora da Folha.
O QUE É A “TAXA DAS BLUSINHAS”
O imposto de importação foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionado no fim do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cobrança atende um pedido dos varejistas brasileiros que reclamaram da isenção dada a empresas que se cadastraram no Remessa Conforme.
A partir desta quinta-feira (1º), as compras de até US$ 50 de empresas cadastradas no programa terão os 20% de imposto e, em seguida, serão acrescidos mais 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que é estadual.
Já as compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 terão a cobrança de 60% de imposto. Em seguida, será dado um desconto de US$ 20 para a definição do preço final do imposto. Após isso, é cobrado o ICMS sobre a soma do imposto com o preço do produto.
As empresas que não estão no Remessa Conforme terão de seguir uma legislação anterior, que determina a cobrança de 60% de imposto, independentemente da quantia. Porém, não há o desconto de US$ 20. Em seguida, é cobrado os 17% do ICMS.
TIRE DÚVIDAS SOBRE A ‘TAXA DAS BLUSINHAS’
O que muda para compras internacionais inferiores a US$ 50?
Para compras de até US$ 50 haverá incidência do imposto de importação, com alíquota de 20% sobre o valor total da compra, incluindo o frete. Além disso, é necessário aplicar a alíquota de 17% de ICMS, chegando ao valor final da compra. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 50:
- Imposto de Importação: US$ 10 (20%)
- Saldo: US$ 60
- ICMS: US$ 10,20 (17%)
- Custo efetivo total: US$ 70,20
Atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas?
Sim, o regime de tributação simplificada, conhecido como ‘taxa das blusinhas’, aplica-se tanto às pessoas físicas quanto para empresas. A única condição é que a remessa internacional seja postal e tenha um valor de até US$ 3.000, com uma alíquota especial (20%) para compras até US$ 50. As regras valem para compras feitas em plataformas que aderiram ao Remessa Conforme.
Quais são as empresas que estão no Remessa Conforme?
A Receita Federal informou que 11 empresas fazem parte do Remessa Conforme. São elas que terão a cobrança de 20% de imposto de importação para compras de até US$ 50. Quem não está no programa terá um tributo de 60%, independentemente do valor, para importar o produto.
As empresas cadastradas no Remessa Conforme são as seguintes
- 3 Cliques
- AliExpress
- Amazon
- Importei USA
- Magazine Luiza
- Mercado Livre
- Puritan
- Shein
- Shopee
- Sinerlog Store
- Temu
A taxa vale para compras de qualquer produto?
Quase todos. A cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.
Nos demais produtos, como roupas, sapatos, maquiagens, eletroportáteis, eletrônicos etc., a ‘taxa das blusinhas’ se a aplica a compras com remessa internacional da empresa cadastrada no Remessa Conforme. Não importa a origem do produto. Basta que a remessa tenha um valor correspondente de até US$ 3.000.
Será preciso declarar no Imposto de Renda?
Não é necessário declarar os valores de produtos importados no Imposto de Renda. A tributação ocorre no momento da aquisição e essas compras não precisam ser incluídas na declaração anual.
As empresas vão disponibilizar o preço em dólar?
As empresas não têm obrigação de disponibilizar o preço dos produtos em dólar, apesar de a moeda norte-americana ser a referência para a cobrança do imposto de importação. A Amazon disse que disponibilizará essa informação no recibo de compra, que será enviado junto com o produto. AliExpress, Shein, Shopee, Mercado Livre e Temu não informaram se trarão o valor em dólar. Atualmente, o site da 3 Cliques é o único das empresas que fazem parte do Remessa Conforme que trazem os preços na moeda norte-americana.
“Apesar de não haver uma obrigatoriedade legal, informar o valor das compras em dólar proporcionaria maior transparência e permitiria que os consumidores compreendessem melhor os custos envolvidos”, afirma Thamyres Gammaro de Oliveira, advogada do escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.
E compras acima de US$ 50?
Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000 incide uma alíquota de 60% de imposto de importação sobre o valor total da compra, com uma dedução fixa de US$ 20. Além disso, é aplicada a alíquota de 17% de ICMS que já era cobrada anteriormente. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 100:
- Imposto de Importação: US$ 60 (60%) – US$ 20 = US$ 40
- Saldo: US$ 140
- ICMS: US$ 23,80 (17%)
- Custo efetivo total: US$ 163,80
É possível dividir o valor para que a compra fique abaixo dos US$ 50?
Segundo o escritório tributarista Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, não é recomendado fracionar as remessas para evitar o pagamento do imposto. Se a Receita Federal entender que o consumidor está fazendo isso, a mercadoria pode ser perdida.