PGBR NA MÍDIA

PGBL ou VGBL: como declarar previdência privada no IR 2026
A diferença entre os dois tipos de planos gera muita confusão na hora de preencher o documento, segundo especialistas
Anna França
(Foto: Agência Brasil)
A declaração de planos de previdência privada no Imposto de Renda ainda é um dos pontos que mais geram dúvidas entre contribuintes. A confusão começa pela diferença entre os dois principais produtos do mercado, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), e se estende até o preenchimento correto das fichas, que muda conforme o tipo de produto, aportes e eventuais resgates realizados ao longo do ano.
Embora ambos tenham o mesmo objetivo de formação de poupança de longo prazo, o tratamento tributário é distinto, conforme especialistas ouvidos pelo InfoMoney, e entender essa diferença é essencial para evitar erros e até cair na malha fina.
PGBL permite dedução
O PGBL é um plano de previdência complementar que oferece um incentivo fiscal relevante: a possibilidade de deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.
“Mas esse benefício só vale para quem faz a declaração completa. Na prática, ele reduz o imposto a pagar no presente”, explica a advogada Giuliana Burger, sócia do PGBR Advogados.
Segundo o tributarista Heitor Cesar Ribeiro, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, essa lógica funciona como um diferimento do imposto. “É como se o contribuinte adiasse o pagamento, mantendo o valor investido por mais tempo”, afirma.
Por outro lado, o imposto incide sobre o valor total acumulado no momento do resgate. Ou seja, sobre contribuições e rendimentos.
Já o VGBL não permite dedução na declaração. Em compensação, sua vantagem aparece no resgate, porque o imposto incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total investido, conforme os especialistas.
“Por isso, o VGBL costuma ser mais indicado para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução do PGBL”, afirma André Luiz Andrade dos Santos, sócio do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados.
Na prática, o VGBL tem natureza mais próxima de um seguro, o que explica seu tratamento fiscal diferenciado.
Onde declarar cada plano
Além da tributação, outro ponto que gera erro é o local correto de declaração.
No caso do PGBL, os aportes devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com os códigos 36 ou 37, conforme o tipo de plano.
Já o VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com atualização anual do saldo acumulado em 31 de dezembro, com base no informe da seguradora. “Não atualizar o saldo do VGBL ou confundir os dois planos é um erro comum que pode levar à malha fina”, alerta Giuliana Burger.
Resgates exigem atenção
Outro ponto crítico é o tratamento dos resgates realizados ao longo do ano, porque esses valores precisam ser declarados como rendimentos, respeitando o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo), conforme informado pela instituição financeira.
“Não declarar o resgate é um dos erros mais frequentes. A Receita cruza os dados com as seguradoras e identifica a omissão automaticamente”, afirma Giuliana.
Regime de tributação pode mudar o resultado
A escolha entre tributação progressiva e regressiva também tem impacto direto no imposto final. No modelo regressivo, por exemplo, a alíquota começa em 35% e pode cair até 10% após dez anos de aplicação, sendo mais vantajosa no longo prazo. Já o modelo progressivo segue a tabela do IR, de 0% a 27,5%.
Desde 2024, a legislação permite que essa escolha seja feita no momento do resgate, e não apenas na contratação, o que amplia as possibilidades de planejamento tributário.
Qual plano é mais vantajoso
A escolha entre PGBL e VGBL depende do perfil do contribuinte, de acordo com os especialistas.
O PGBL tende a ser mais vantajoso para quem:
- faz a declaração completa
- possui renda tributável mais alta
- busca reduzir o imposto no curto prazo
Já o VGBL costuma ser mais adequado para quem:
- utiliza o modelo simplificado
- já atingiu o limite de dedução do PGBL
- ou busca uma tributação menor no resgate
Passo a passo para declarar previdência privada
1. Separe o informe de rendimentos
- Documento da seguradora é essencial
- Contém valores, regime e tipo de plano
2. Identifique o tipo de plano
- PGBL → dedutível
- VGBL → não dedutível
3. Lance corretamente
PGBL
- Ficha: Pagamentos Efetuados
- Código: 36 ou 37
- Informe: valor total contribuído
VGBL
- Ficha: Bens e Direitos
- Grupo 99 – código 06
- Informe: saldo em 31/12
4. Declare resgates (se houver)
- Informe como rendimento
- Respeite o regime (progressivo ou regressivo)





