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PGBR NA MÍDIA

8 de maio de 2026

PGBL ou VGBL: como declarar previdência privada no IR 2026

A diferença entre os dois tipos de planos gera muita confusão na hora de preencher o documento, segundo especialistas

Anna França

(Foto: Agência Brasil)

A declaração de planos de previdência privada no Imposto de Renda ainda é um dos pontos que mais geram dúvidas entre contribuintes. A confusão começa pela diferença entre os dois principais produtos do mercado, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), e se estende até o preenchimento correto das fichas, que muda conforme o tipo de produto, aportes e eventuais resgates realizados ao longo do ano.

Embora ambos tenham o mesmo objetivo de formação de poupança de longo prazo, o tratamento tributário é distinto, conforme especialistas ouvidos pelo InfoMoney, e entender essa diferença é essencial para evitar erros e até cair na malha fina.

PGBL permite dedução

O PGBL é um plano de previdência complementar que oferece um incentivo fiscal relevante: a possibilidade de deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.

“Mas esse benefício só vale para quem faz a declaração completa. Na prática, ele reduz o imposto a pagar no presente”, explica a advogada Giuliana Burger, sócia do PGBR Advogados.

Segundo o tributarista Heitor Cesar Ribeiro, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, essa lógica funciona como um diferimento do imposto. “É como se o contribuinte adiasse o pagamento, mantendo o valor investido por mais tempo”, afirma.

Por outro lado, o imposto incide sobre o valor total acumulado no momento do resgate. Ou seja, sobre contribuições e rendimentos.

Já o VGBL não permite dedução na declaração. Em compensação, sua vantagem aparece no resgate, porque o imposto incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total investido, conforme os especialistas.

“Por isso, o VGBL costuma ser mais indicado para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução do PGBL”, afirma André Luiz Andrade dos Santos, sócio do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados.

Na prática, o VGBL tem natureza mais próxima de um seguro, o que explica seu tratamento fiscal diferenciado.

Onde declarar cada plano

Além da tributação, outro ponto que gera erro é o local correto de declaração.

No caso do PGBL, os aportes devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com os códigos 36 ou 37, conforme o tipo de plano.

Já o VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com atualização anual do saldo acumulado em 31 de dezembro, com base no informe da seguradora. “Não atualizar o saldo do VGBL ou confundir os dois planos é um erro comum que pode levar à malha fina”, alerta Giuliana Burger.

Resgates exigem atenção

Outro ponto crítico é o tratamento dos resgates realizados ao longo do ano, porque esses valores precisam ser declarados como rendimentos, respeitando o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo), conforme informado pela instituição financeira.

“Não declarar o resgate é um dos erros mais frequentes. A Receita cruza os dados com as seguradoras e identifica a omissão automaticamente”, afirma Giuliana.

Regime de tributação pode mudar o resultado

A escolha entre tributação progressiva e regressiva também tem impacto direto no imposto final. No modelo regressivo, por exemplo, a alíquota começa em 35% e pode cair até 10% após dez anos de aplicação, sendo mais vantajosa no longo prazo. Já o modelo progressivo segue a tabela do IR, de 0% a 27,5%.

Desde 2024, a legislação permite que essa escolha seja feita no momento do resgate, e não apenas na contratação, o que amplia as possibilidades de planejamento tributário.

Qual plano é mais vantajoso

A escolha entre PGBL e VGBL depende do perfil do contribuinte, de acordo com os especialistas.

O PGBL tende a ser mais vantajoso para quem:

  • faz a declaração completa
  • possui renda tributável mais alta
  • busca reduzir o imposto no curto prazo

Já o VGBL costuma ser mais adequado para quem:

  • utiliza o modelo simplificado
  • já atingiu o limite de dedução do PGBL
  • ou busca uma tributação menor no resgate

Passo a passo para declarar previdência privada

1. Separe o informe de rendimentos

  • Documento da seguradora é essencial
  • Contém valores, regime e tipo de plano

2. Identifique o tipo de plano

  • PGBL → dedutível
  • VGBL → não dedutível

3. Lance corretamente

 PGBL

  • Ficha: Pagamentos Efetuados
  • Código: 36 ou 37
  • Informe: valor total contribuído

 VGBL

  • Ficha: Bens e Direitos
  • Grupo 99 – código 06
  • Informe: saldo em 31/12

4. Declare resgates (se houver)

  • Informe como rendimento
  • Respeite o regime (progressivo ou regressivo)

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pgbl-ou-vgbl-como-declarar-previdencia-privada-no-ir-2026/