carregando...

PGBR NA MÍDIA

8 de maio de 2026

Divorciou? Veja como declarar o IR 2026 e não cair na malha fina do Leão

Publicado por: Broadcast Exclusivo
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast

Imagem: Freepik

O Brasil registrou 428 mil divórcios em 2024, segundo dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ou seja, muita gente lida com essa questão anualmente e pode ficar em dúvida sobre como tratar os vários desdobramentos em torno dela na declaração de Imposto de Renda (IR).

Guarda compartilhada dos filhos, pensão, partilha e divisão de bens: são muitos os temas que podem trazer dúvidas para o contribuinte que viveu um divórcio. Se você passou por isso em 2025 e está se preparando para acertar as contas com o Leão, veja a seguir dicas de especialistas para evitar cair na malha fina na declaração deste ano:

Precisa declarar a data do divórcio no Imposto de Renda?

O contribuinte que se divorciou precisa atualizar seu cadastro junto à Receita Federal assim que o processo for formalizado, seja por escritura pública, se extrajudicial, seja por homologação, se for um caso judicial.

Essa atualização do estado civil deve ser feita a fim de que o CPF de ambos os ex-cônjuges esteja regularizado. Assim, no ano seguinte ao divórcio, os dois poderão fazer a declaração em separado, e deverão informar o novo estado civil.

“Para o ano do divórcio, o contribuinte deve alterar sua declaração para o estado civil ‘Divorciado’. A data deve ser informada na ficha de Identificação do Contribuinte, e não é necessário um comunicado formal extra, pois a sentença ou escritura já é registrada em cartório. A divergência de dados na declaração, entretanto, pode levar à malha fina”, explica Marcelo Censoni, especialista em direito tributário e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

Como lidar com a divisão de bens no Imposto de Renda após divórcio?

Em um processo de divórcio, caso haja bens, haverá um processo de meação, isto é, divisão desses bens entre o ex-casal. E os dois precisam declarar esses bens na ficha “Bens e Direitos” do IRcomo explica o advogado Eduardo Ramos, sócio da Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR) e especialista em direito tributário.

“Se um imóvel, por exemplo, for partilhado após o divórcio, caberá a cada declarante informar a meação correspondente sem alterar o custo de aquisição anteriormente declarado”, aponta.

Segundo Ramos, na hipótese de algum declarante receber parcela superior ao outro, configurando o que se chama de “excedente de meação”, aquele que receber mais pode ser chamado a recolher o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é um tributo estadual.

Como ficam as despesas com filhos após o divórcio?

No caso de filhos, o casal divorciado deverá chegar a um acordo sobre quem cadastrará como dependentes na declaração de IR e, consequentemente, poderá deduzir gastos com saúde e educação.

A lei brasileira não permite a duplicidade, e a inclusão do mesmo CPF em duas declarações diferentes é um dos principais motivos de retenção na malha fina, como explica o advogado Marcelo Censoni.

“Se os pais não entrarem em acordo, a regra geral da Receita estabelece que quem detém a guarda judicial tem a preferência. No caso de guarda compartilhada sem definição de lar de referência, a prioridade costuma ser de quem tem a posse do dependente por mais tempo no ano, ou conforme acordo homologado”, afirma.

No caso de declarar as despesas dedutíveis, o especialista Eduardo Ramos alerta que somente o pai ou a mãe que declarar o filho como dependente poderá indicar esses gastos em nome do dependente.

E o pagamento de pensão?

A pensão alimentícia pode configurar uma despesa dedutível de IR somente quando for decretada por decisão judicial, decorrer de homologação judicial ou de escritura pública.

Como explica Eduardo Ramos, do escritório PGBR, “quem paga a pensão alimentícia não pode incluir o filho como dependente e, para o pai ou mãe que recebe a pensão alimentícia, o valor recebido deve ser declarado como rendimento isento”.

Como evitar a malha fina do IR após um divórcio?

Além da duplicidade do CPF dos dependentes, já citada, os principais causadores de declarações de divorciados na malha fina, segundo Marcelo Censoni, são:

  • Pensão alimentícia sem lastro judicial: declarar dedução de valores pagos sem decisão judicial formal ou escritura pública é vedado e gera glosa e multa;
  • Despesas médicas duplicadas ou sem comprovante: tentar deduzir o mesmo recibo em duas declarações, ou declarar gastos médicos sem recibo físico no nome do declarante ou do dependente.
  • Divergência patrimonial sem origem: partilhar bens e não atualizar corretamente a declaração, fazendo com que a variação patrimonial pareça um acréscimo incompatível com a renda de um dos cônjuges, o que sugere omissão de rendimentos.

https://investalk.bb.com.br/noticias/economia/divorciou-veja-como-declarar-o-ir-2026-e-nao-cair-na-malha-fina-do-leao