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PGBR NA MÍDIA

26 de fevereiro de 2026

Governo prorroga por 90 dias regra que dificulta trabalho em feriados no comércio

Portaria estabelecia que supermercados, farmácias e lojas só poderiam abrir em feriados mediante acordo ou convenção coletiva firmada entre empresas e sindicatos

Por Bruna Lessa
— Brasília

Foto: Agência Brasil

A portaria que muda as regras para o trabalho no comércio em feriados — prevista para entrar em vigor em 1º de março — será suspensa mais uma vez. Nesta quarta-feira, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se reuniu com deputados e representantes de trabalhadores e do setor empresarial. Ao fim da reunião ficou decidido que o governo vai criar um grupo de trabalho com representantes de trabalhadores e empresários para apresentar, em até 90 dias, uma proposta consensual sobre o tema. Enquanto o grupo atua, a portaria não avançará.

— O ministro vai formar uma comissão bipartite, com trabalhadores e empresários, para que, em 90 dias, apresente esse estudo. Por conta disso, ele vai suspender a portaria — disse o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que participou de reunião, ao GLOBO.

A nova regra — agora adiada novamente — estabeleceria que supermercados, farmácias e lojas só poderiam abrir em feriados mediante acordo ou convenção coletiva firmada entre empresas e sindicatos. A norma revogaria a portaria editada em 2021, que permitiu o funcionamento sem necessidade de negociação específica.

O texto vinha sendo postergado desde o ano passado. A entrada em vigor chegou a ser marcada para março, depois para maio, depois para julho de 2024 e, por fim, para julho de 2025, antes de ser transferida para março de 2026 — e agora suspensa novamente.

Trabalhadores e sindicatos defendem que a exigência de negociação apenas reforça a legislação já existente e evita abusos em jornadas, especialmente nos feriados. Já representantes do setor empresarial afirmam que a medida aumenta a imprevisibilidade operacional e pode elevar custos.

A nova regra afetaria diretamente o funcionamento em um ano de calendário cheio: em 2026, nove feriados nacionais caem entre segunda e sexta-feira, ampliando o número de datas que dependeriam de negociação coletiva. Os primeiros feriados após a data prevista para vigência seriam a Sexta-Feira Santa (3 de abril) e Tiradentes (21 de abril).

Para o assessor jurídico da Fecomercio de São Paulo, Fernando Marçal, a exigência de convenção coletiva prévia criaria limitações adicionais para as empresas:

— Quando uma condição, qualquer que seja, depende de negociação e de norma coletiva disciplinando, há um engessamento que só se resolve com a assinatura da norma. Isso é péssimo para o comércio. O trabalho nos domingos e feriados é crucial para a economia do país — disse.

Auro Vidigal de Oliveira, assessor jurídico do Sindicado do Comércio Varejista do Distrito Federal, destaca que as convenções costumam prever contrapartidas ao trabalhador e que os empresários temem impacto no preço final dos produtos:

— Os sindicatos patronais têm essa preocupação porque isso pode impactar o custo final. Por isso a importância da negociação, que não pode onerar em demasia o empregador.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertava para o risco de lojas fechadas já nos primeiros feriados de abril, especialmente em localidades onde não há sindicatos que representem trabalhadores ou empregadores do comércio de bens, serviços e turismo, o que dificulta a negociação dos acordos necessários.

Entre os principais entraves nas negociações, a CNC cita o aumento de custos relacionados ao trabalho em feriados — como pagamento de benefícios e encargos adicionais —, a dificuldade em definir previamente quais feriados terão funcionamento e, em alguns casos, a recusa dos trabalhadores em negociar o tema. Na avaliação da confederação, os pequenos comerciantes tendem a ser mais afetados do que as grandes redes.

especialista em direito do trabalho Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR), lembra que a autorização municipal para funcionamento do comércio não afasta a exigência de negociação coletiva.

— A negociação coletiva e a autorização municipal são requisitos acumuláveis, e não alternativos — afirma.

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/02/25/governo-prorroga-por-90-dias-regra-sobre-trabalho-em-feriados-no-comercio.ghtml