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PGBR NA MÍDIA

2 de setembro de 2020

STF avalia se produtor pessoa jurídica terá que pagar Funrural

O Supremo Tribunal Federal pode definir até o final desta semana se o produtor rural que atua como pessoa jurídica está sujeito ao pagamento do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A Sociedade Rural Brasileira é a única entidade do setor produtivo que foi admitida como “amicus curiae”, ou seja, tem legitimidade para colaborar com informações e de certa forma representar o produtor rural no processo.

 

O julgamento teve início no último dia 28 de agosto, quando o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra a cobrança. O ministro relator destacou em seu voto que “a participação no custeio da seguridade social não pode ser levada ao extremo, de modo que a contribuição se faça a qualquer custo”.

 

Como o julgamento ocorre em plenário virtual, os demais ministros tem prazo de uma semana, a partir da manifestação do relator, para proferir os votos. Desta forma, caso não haja pedido de vistas, a decisão poderá ser conhecida na próxima sexta, dia 4 de setembro.

 

A origem deste processo é uma decisão, por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que foi contrária a cobrança do Funrural, favorecendo a Agropecuária Santa Maria, do Rio Grande do Sul.  A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que agora aplica o chamado “rito de repercussão geral”, quer dizer, se o fim da cobrança for mantido, terá que ser seguido por todas as instâncias no julgamento de ações sobre o mesmo tema.

 

O advogado que representa a SRB no processo, Marcelo Guarita, lembra que no caso do produtor rural pessoa física, a justiça já definiu a favor da cobrança do Funrural. Mas ele afirma que neste processo os fundamentos são outros, existindo a possibilidade de que outros ministros sigam a posição do relator Marco Aurélio Mello, que foi contrária a cobrança para os produtores pessoa jurídica.

 

Reportagem publicada esta semana pelo jornal Valor Econômico informa que a União poderá perder R$1,7 bilhão, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso a posição do relator seja confirmada. Outra possibilidade, que dependeria da decisão da corte, é o eventual reembolso de R$ 8,3 bilhões que foram pagos nos últimos cinco anos pelas empresas agropecuárias.

 

https://srb.org.br/stf-avalia-se-produtor-pessoa-juridica-tera-que-pagarfunrural/