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6 de fevereiro de 2026

STJ fixa critérios para adoção de medidas executivas atípicas nas execuções cíveis

O STJ, ao julgar o REsp nº 1.955.539/SP, que deu origem ao Tema 1.137 dos recursos repetitivos, fixou parâmetros objetivos para a adoção de medidas executivas atípicas, admitidas com fundamento no art. 139, IV do CPC.

No julgamento, o Tribunal ressaltou que a tutela executiva deve assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, conforme dispõe o art. 4º do CPC, devendo o processo civil ser interpretado à luz dos valores constitucionais, nos termos do art. 1º do mesmo diploma.

Nesse contexto, destacou que o art. 139, IV do CPC, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 5.941/DF, autoriza o magistrado a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias aptas a assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive em execuções de prestação pecuniária, desde que observados limites que afastem atuação arbitrária.

A partir dessa compreensão, a Corte fixou a seguinte tese: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal”.

No caso concreto, em execução de título extrajudicial frustrada pela ausência de bens penhoráveis, o credor requereu a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH e do passaporte dos executados e o bloqueio de cartões de crédito.

Importante considerar que a tese foi firmada no âmbito das execuções cíveis regidas exclusivamente pelo CPC, não alcançando, automaticamente, execuções submetidas a microssistemas próprios, como a execução fiscal.

A Equipe Cível do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.

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