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STJ define limites para restingas serem reconhecidas como áreas de preservação permanente
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que somente as áreas de restingas (vegetação que atua na fixação das dunas e estabilizam mangues) localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima (que corresponde ao mais alto nível que a maré pode atingir na praia), serão tratadas como Áreas de Preservação Permanentes (APPs).
A interpretação foi construída a partir das definições contidas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), normas que tratam especificamente desse ecossistema.
A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que apenas o Código Florestal e a Resolução 303/2002 definem quais áreas podem ser consideradas de Preservação Permanente (APPs). Embora o Código Florestal adote um conceito mais restrito, a Resolução 303/2002, cuja validade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 747, ampliou a proteção ao incluir a faixa de 300 metros da maré mais alta.
Ao final, a relatora reafirmou que o conjunto das normas garante proteção adequada às restingas, evitando que esse ecossistema fique vulnerável.
(Processo Eletrônico REsp 1.827.303/SC – Julgado em 11/11/2025)
A equipe tributária do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos






