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8 de dezembro de 2025

Receita Federal inicia “Declara Agro – Arrendamentos”

A Secretaria da Receita Federal deu início a uma ação de conformidade denominada “Declara Agro – Arrendamentos”.

Trata-se de mais uma etapa centralizada em pessoas físicas que desempenham atividade rural com foco em arrendamentos de imóveis rurais.

A medida, inicialmente de caráter orientativo e preventivo, permite aos contribuintes a autorregularização e decorre de divergências em declarações fiscais e no livro caixa digital do produtor rural.

Para facilitar os ajustes, a SRFB disponibilizou uma alteração no Manual de Orientação Tributária Fiscalização – IRPF, que pode ser encontrado no site do órgão.

O contribuinte poderá receber orientações para que haja a regularização de sua declaração, por correspondência física e pela caixa postal eletrônica no portal do e-CAC.

O principal ponto de atenção é sobre os contratos de parceria agrícola com características de arrendamento rural, que apresenta tributação mais onerosa.

A equipe tributária do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.

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