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Novas diretrizes tributárias aumentam carga fiscal
Em 26 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025, oriunda do PLP nº 128/2025, estabelecendo novas diretrizes tributárias que representam acréscimo na carga fiscal.
A regulamentação foi realizada por meio do Decreto nº 12.808/2025, da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e da Portaria MF nº 3.278/2025, que estabeleceram os procedimentos de operacionalização da nova sistemática de redução de incentivos, benefícios fiscais, financeiros e creditícios no âmbito da União.
A norma trouxe a imposição de redução linear de incentivos e benefícios em 10%, aplicável a benefícios referentes a PIS/Pasep e Cofins, IRPJ e CSLL, Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Previdenciária Patronal (INSS sobre a folha).
Não se aplica a nova regra nos seguintes casos: imunidades constitucionais; Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio; Cesta Básica Nacional; pessoas jurídicas sem fins lucrativos; benefícios com fruição onerosa cujo projeto tenha sido aprovado até 31/12/2025, limitado a investimentos efetivos pelo contribuinte; benefícios com teto global e habilitação prévia exigida; CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; e alíquotas específicas (ad rem).
São alterações que impactam os institutos da isenção (passa a vigorar com 10% da alíquota nominal do tributo correspondente), alíquota zero (passa a vigorar com 10% da alíquota nominal do tributo correspondente), operações com alíquota reduzida (equivale agora a 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota nominal original), redução de base de cálculo (passa a ser 90% do que estava anteriormente previsto), créditos presumidos (limitação a 90% do valor original do crédito) e redução do tributo devido (limitação a 90%), entre outros.
Outra modificação relevante é o incremento de 10% no regime de apuração do lucro presumido sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões/ano.
A norma trouxe ainda o aumento do IRRF sobre JCP, cuja alíquota foi elevada de 15% para 17,5% sobre os valores pagos ou creditados a sócios, titulares e acionistas.
Houve majoração da CSLL para setores financeiros e instituição de limite global de renúncias fiscais, restringindo que o total de incentivos concedidos ultrapasse 2% do PIB, com base no Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA de 2026.
A equipe tributária do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.






