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Lei Complementar nº 224/2025 e seus impactos no Agronegócio
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu a redução linear de 10% sobre benefícios fiscais federais, no contexto de iniciativa do Governo Federal voltada à contenção da concessão de incentivos tributários e à revisão de gastos indiretos, com vigência, em regra, a partir de 2026.
No setor agropecuário, os impactos são expressivos, ainda que parte dos regimes atingidos não se caracterize tecnicamente como benefício fiscal. Destaca-se a repercussão sobre produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, que optam pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção (FUNRURAL). Na prática, a medida implica majoração da carga previdenciária, inclusive quanto ao RAT, mediante alteração do percentual aplicável ao regime incidente sobre a receita.
Há, ainda, reflexos relevantes sobre insumos utilizados na atividade produtiva que anteriormente se encontravam desonerados. Defensivos agrícolas, por exemplo, passam a ser tributados à razão de 10% da alíquota padrão, tanto nas operações de importação quanto nas realizadas no mercado interno.
A norma também promoveu alterações nos créditos presumidos de adquirentes, como aqueles previstos na Lei nº 10.925/2004, que passam a ficar limitados a 90% do valor originalmente apurado. Ademais, determinados alimentos que não integram a cesta básica, antes desonerados, passam a se sujeitar à tributação.
Diante desse cenário, é previsível o aumento do custo de produção e impactos no fluxo de caixa, uma vez que a limitação dos regimes favorecidos tende a reduzir as margens dos produtores e a pressionar preços.
A equipe tributária do PGBR Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e avaliar os reflexos específicos da medida em cada caso concreto.






