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PGBR NA MÍDIA

30 de abril de 2024

Imóvel de herança: não declarei bem no Imposto de Renda e agora vendi; o que fazer?

Nesse caso, retificação das declarações anteriores é necessária

Dúvida de leitor: Recebi parte de um imóvel em herança, em 2021, e não declarei no IR 2022. Agora esse imóvel foi vendido. Como deve ser declarado no Imposto de Renda 24?

*Por Jessica Batista

“Para avaliar a situação é preciso saber quando o registro do formal de partilha ou da escritura de inventário foi registrada na matrícula do imóvel, pois é neste momento que a posse/propriedade do bem é transferida para o herdeiro.

Então, se o registro se deu no ano de 2021, será necessário providenciar a retificação da declaração entregue nos anos de 2022 e 2023 e incluir o valor na declaração a ser entregue em 2024.

Se o registro se deu nos anos posteriores, a retificação também será obrigatória, mas considerando a data de registro da matrícula como ano de aquisição.

Para a retificação da declaração entregue em 2022 (ano-calendário 2021), será necessário incluir na ficha de “Bens e Direitos” a descrição do imóvel recebido, o valor correspondente que constou do formal de partilha e os dados do processo e/ou da escritura de inventário. Na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” também será necessário incluir a informação do valor recebido em partilha, também indicando os dados da origem desse recebimento (número do processo de inventário ou os dados da escritura de inventário).

O procedimento de retificação é simples: é preciso baixar o programa correspondente (declaração de 2022, ano-calendário 2021), selecionar o arquivo entregue e clicar no ícone R que fica do lado direito da caixa com a relação da declaração entregue, na aba de declarações transmitidas. O arquivo será transferido para a aba em preenchimento, e daí é só promover a retificação da declaração.

Se o contribuinte não possuir mais o programa, mas contar com a cópia de segurança do arquivo enviado, bastará baixar a versão do programa de 2022 (ano-calendário 2021), e fazer a importação do arquivo na aba ferramentas, selecionar cópia de segurança e clicar em restaurar selecionando o arquivo e, assim, a declaração será importada pelo sistema para retificação.

Porém, se o contribuinte possuir somente o arquivo em PDF, será necessário abrir o programa do período, selecionar “iniciar uma declaração em branco”, preencher os dados pessoais e na primeira aba selecionar declaração retificadora e incluir o número do recibo da declaração original.

Para a retificação da declaração entregue em 2023, bastará manter a inclusão do bem no campo bens e direitos, sem a necessidade de indicar os valores recebidos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, sendo o mesmo procedimento adotado para a declaração a ser apresentada neste ano – até 31 de maio.

Como houve a venda do bem, também será necessário apurar o ganho de capital e incluir as informações na declaração de 2024, com a exclusão do bem da lista de bens e direitos, com as informações da declaração de ganho de capital preenchidas no momento da venda.”

*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imovel-de-heranca-nao-declarei-bem-no-imposto-de-renda-e-agora-vendi-o-que-fazer/