PGBR NA MÍDIA
É preciso declarar as parcelas do carro por assinatura no Imposto de Renda?
Não há obrigação, mas o contribuinte pode informar, se quiser; veja como
Resposta de Jessica Batista*
“Não há obrigação de declarar esses pagamentos efetuados mensalmente à pessoa jurídica. Esses novos serviços de carro por assinatura, que funcionam como uma espécie de aluguel, não constituem dedução na declaração.
Não tem nenhuma vantagem ou impacto na declaração adicionar esse tipo de informação, por serem despesas indedutíveis.
Porém, se você optar por declarar, deverá preencher a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ da Declaração de Ajuste Anual, sob o código ’99 – Outros’, informando o CNPJ do beneficiário, no caso a empresa da qual você aluga o carro, seu nome e o valor total pago no ano de 2022”.
*Jessica Garcia Batista é sócia do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.